BOLSONARO DESCUMPRE A LEI PARA ATACAR SINDICATOS

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Movido pelo desespero para aprovar a qualquer preço sua reforma da Previdência e pressionado pela greve geral de 14 de junho, o governo Bolsonaro, através do Ministério da Economia, tenta asfixiar os sindicatos de qualquer forma. Cinco sindicatos da base da Fasubra, entre eles o Sintufrj, não tiveram o repasse da mensalidade de seus sindicalizados na prévia da folha de maio, com base da MP 873.

O Sintufrj, o primeiro a obter liminar na Justiça, teve a arrecadação deste mês sequestrada pelo governo. De forma criminosa, o Ministério da Economia descumpriu a lei e conseguiu fechar a folha de pagamento antes de ser obrigado a recolocar o desconto da contribuição sindical nos contracheques dos sindicalizados.

A manobra do governo obrigaria dois descontos de contribuição sindical na próxima folha de pagamento para compensar o não desconto deste mês. Mas a direção do Sintufrj estuda uma forma de parcelar a reposição do desconto que não foi feito: seria 1% do desconto normal sobre o bruto fixo acrescido de 0,5% nos meses de junho e julho. Em agosto, o desconto retorna a porcentagem normal de 1% apenas.

“O governo está buscando qualquer falha ou brecha para atacar os sindicatos. Para isso está passando um pente fino nas entidades que conquistaram liminares contra a MP 873. Na base da Fasubra, 80% têm liminar”, afirmou o coordenador Jurídico e de Relações de Trabalho da Fasubra, João Paulo Ribeiro.

Com a Medida Provisória 873 travada no Congresso (veja boxe) e a resistência do movimento sindical, o governo procura formas de neutralizar sua força.

“Na minha opinião é toda uma ação em conjunto para destruir a resistência nos sindicatos fortes, principalmente no serviço público. Tudo isso com vistas à aprovação da reforma da Previdência. Começou com a reforma trabalhista para minar a organização sindical e depois com a edição da MP que impede o desconto da contribuição sindical na folha de pagamentos. O problema é que não conseguem”, avaliou João Paulo.

 

MP travada no Congresso

A Medida Provisória (MP) 873/2019, publicada em 1º de março, determina que a contribuição sindical seja paga através de boleto bancário encaminhado à residência do trabalhador ou à sede da empresa, e que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.

Em 18 de abril a MP foi prorrogada pelo período de 60 dias em ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O prazo dela vigora até 1º de julho. Para ser analisada, a MP precisa passar por uma Comissão Mista, que ainda não tem presidente nem sequer relator. No dia 14 de maio uma reunião para a escolha do presidente e do vice-presidente da comissão não ocorreu por falta de quórum.

 

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