Considerando o atual estágio da pandemia da COVID-19 no Brasil, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) decidiu manter a suspensão das aulas por tempo indeterminado.

A Reitoria avaliará continuamente a situação da epidemia no país, ouvindo o Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da COVID-19, e emitirá notas periódicas sobre o acompanhamento da situação, deixando a comunidade informada sobre as suas decisões.

O retorno do calendário acadêmico será divulgado com a antecedência devida para que os nossos estudantes de outros estados e municípios tenham como retornar com tranquilidade.

Nossas nove unidades de saúde continuarão prestando os relevantes serviços à população no combate e prevenção à COVID-19, atuando em consonância com as autoridades federais, estaduais e municipais de saúde.

As atividades administrativas devem permanecer, sempre que possível, em trabalho remoto. Por favor, fiquem nas suas respectivas casas, com exceção dos profissionais de saúde que não fizerem parte do grupo de risco.

Recomendamos a toda a comunidade universitária atenção às orientações das autoridades sanitárias e de nosso site para o combate à pandemia: www.coronavirus.ufrj.br.

23/3/2020

Reitoria da UFRJ

STF suspende cortes no Bolsa Família

Matéria retirada do Jornal Extra

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira os cortes determinados pelo governo federal nos novos benefícios do Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus. Ele também determinou que a União disponibilize dados para justificar a concentração de cortes na Região Nordeste. A decisão estipula que “a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os estados da federação”.

O ministro lembrou que o programa de transferência direta de renda é voltado a famílias de todo o país “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”. Ainda segundo Marco Aurélio, a lei não faz qualquer restrição de Região ou estado. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, escreveu.

Para o ministro, a medida do governo demonstra “comportamento discriminatório da União” e “descalabro”. Segundo Marco Aurélio, “a postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.

Marco Aurélio ainda escreveu que os dirigentes devem agir de forma equânime, sem paixões. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, anotou.

A decisão foi tomada em uma ação conjunta proposta pelos governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo os estados, a não concessão do benefício às famílias implica aumento da demanda social sem justificativa plausível. Ainda de acordo com o processo, dados oficiais mostram que foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste.

 

 

Bolsonaro tira de MP artigo que previa 4 meses sem salário para trabalhador

Matéria retirada do site da CUT. (atualizada às 14h31 com matéria do UOL)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus.

Desde a publicação da MP, que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.

Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria “livre” para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. O patrão poderia pagar uma “ajuda compensatória mensal” que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.

A MP, que já começou a valer, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei e não perder a validade, não definia nenhuma ajuda a ser praticada pelo governo federal.

Além de suspender os contratos de trabalho, a medida também permite outros modelos de trabalho, como teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais e uso do banco de horas. Ela também prevê que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também fica suspenso nos meses de março e abril.

 

Confira abaixo a matéria da CUT que antecedeu o recuo de Bolsonaro:

Na contramão das medidas que vêm sendo anunciadas por países como Alemanha, Inglaterra e Espanha de proteção a classe trabalhadora com a garantia de que os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena de enfrentamento a pandemia do coronavíirus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro decidiu deixar o trabalhador e a trabalhadora sem salário por até 120 dias.

Neste domingo, o governo editou a Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP que foi publicada em edição extra do Diário Oficial vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

“Essa MP vai na linha da carta da CNI [Confederação Nacional da Indústria], divulgada na semana passada. É uma proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”, critica o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

O texto da MP que suspende os salários por 4 meses, que precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contém uma série de mudanças que deixam o trabalhador “à mercê” das empresas, segundo o Dieese.

De acordo com a medida, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.

A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS.

A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

Vulnerabilidade

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

Fausto destaca que, se a medida não for derrubada no Congresso, a vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram nesse momento farão ainda mais que os acordos individuais estabelecidos se sobreponham aos acordos coletivos e, até mesmo, à legislação trabalhista em vigor. “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir.”

Reação

As centrais sindicais se reúnem nesta segunda (23) para discutir maneiras de reagir à proposta. Fausto espera contar com o posicionamento dos deputados e senadores contra a medida que causa “desproteção absurda” aos trabalhadores formais. “Vamos ter que interferir dentro do Congresso Nacional”, antecipou.

Efeitos

Na contramão do mundo, com esforços de diversos países que vão no sentido de garantir o emprego e a renda do trabalhador durante a pandemia, inclusive com o estado custeando parcialmente os salários em alguns casos, ao suspender a renda dos trabalhadores formais por até quatro meses, a MP 927 tende a agravar os efeitos da crise, segundo Fausto, podendo levar a uma “brutal recessão” já no ano de 2020 e reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação, no momento seguinte.

“A gente precisa viabilizar renda e tranquilidade para as pessoas, de modo que elas possam ficar em casa com segurança nesse período. As pessoas precisam comprar comida, pagar contas, arcar com alugueis. Até porque o governo não editou nenhuma medida que permitisse o não pagamento das dívidas das famílias. Ao retirar renda dos trabalhadores assalariados, prejudica a economia, com a crise se disseminando por todo o país, piorando as condições para uma retomada no momento seguinte.”

Com apoio da Rede Brasil Atual.