PEC emergencial é aprovada com retirada de direitos de servidores

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A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada de sexta-feira, 12, a votação em segundo turno da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19). No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).

A PEC aprovada impõe um arrocho aos servidores, autoriza o pagamento de um novo auxílio emergencial menor do que o que foi pago no ano passado e para a metade dos desempregados e informais beneficiados em 2020.

Criada originalmente em 2019 – para cortar despesas e prejudicar o – funcionalismo com congelamento de salário, fim de concurso público e das promoções – a PEC 186/19 foi reapresentada este ano por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus. O ministro da economia banqueiro, Paulo Guedes, argumentou que para pagar um novo auxílio emergencial essas medidas teriam de ser adotadas.

Sob pressão

No texto da proposta, o governo colocou armadilhas como o fim da obrigatoriedade dos governos federais, estaduais e municipais investirem o mínimo em saúde e educação, como prevê a Constituição – medida esta que foi retirada do texto após protestos da CUT, entidades filiadas, demais centrais e a bancada de oposição no Congresso. Também foi excluído o trecho que desvinculava recursos para fundos como o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Social.

Mas a medida que determinava o congelamento dos salários de servidores federais, estaduais e municipais, quando a dívida da União atingir 95% e 85% da sua receita, ficou no texto final.

Alguns itens do projeto foram atenuados, por pressão de servidores e de deputados que defendem os direitos da classe trabalhadora. Entre eles, a progressão de carreira e promoções, que o governo queria congelar também. A oposição, por sua vez, trabalhou para tentar desidratar o texto retirando as imposições fiscais, mas foi vencida pela maioria. De qualquer forma ao longo do percurso de avaliação da PEC pelo Congresso, o governo acabou sofrendo perdas pontuais.

Destaques

Na sessão de quinta-feira, 11, o plenário aprovou somente dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em primeiro turno.

Com a aprovação desses destaques foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Acordo

O acordo evitou a retirada de outras restrições maiores, como de aumento de salários e de novas contratações, por meio de outro destaque que acabou sendo rejeitado na quarta-feira, 10.

Para o líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), a mudança deveu-se à atuação da oposição. “Foi o nosso destaque não aprovado que fez o governo negociar, e conseguimos fazer com que as progressões e as promoções não ficassem congeladas”, afirmou.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Restrições para a União

Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

*Com Agência Câmara de Notícias e CUT Nacional

 

 

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