Ação que questiona contratação de servidores via CLT é retomada no STF

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Um julgamento importante para os servidores públicos teve prosseguimento no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de agosto: o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135.

Essa ADI, proposta há mais de 20 anos pelos partidos PT, PDT, PSB e PCdoB, questiona a contratação de servidores do Estado por meio das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A ADI contesta um vício formal na votação da Emenda Constitucional (EC) 19, promulgada pelo Congresso Nacional em 1998 por meio da PEC 173, que liberou a alteração dos regimes jurídicos diferenciados para o funcionalismo.

Essa EC foi duramente criticada por vários setores, porque extingue uma série de direitos dos servidores públicos, como a estabilidade.

Processo

O STF havia retomado a apreciação da ADI em 2020, mas o julgamento foi interrompido após o voto da relatora Cármen Lúcia. Segundo o Jornal Brasil de Fato, na ocasião, a magistrada considerou como inconstitucional o trecho da EC 19/1998 que eliminou o regime jurídico único da administração pública.

Agora, no dia 18 de agosto, foi retomado o julgamento, mas segundo o portal do STF, após o voto antecipado do ministro Gilmar Mendes (julgando improcedente o pedido formulado na ação direta), o ministro Nunes Marques pediu vistas dos autos.

História

A ADI 2135 foi ajuizada no início de 2000. Um dos argumentos é que a PEC 173 (durante o governo FHC) desrespeitou o rito legislativo, porque a pauta não teria sido aprovada, na Câmara, pelo quórum mínimo de 308 votos estipulado pelas regras regimentais. A votação teria dez votos a menos, mas uma manobra legislativa fez com que a medida fosse adiante, rumo à promulgação.

A medida possibilitou que a União, estados e municípios contratassem servidores via CLT, regime que não prevê, por exemplo, estabilidade garantida aos funcionários públicos.

Mas a EC 19 foi suspensa pelo STF em 2007, por meio de uma liminar que entendeu que o processo legislativo não estava de acordo com as regras. Porém o debate caiu no limbo, sem uma decisão definitiva.

Ano passado foi retomado o julgamento do mérito do pedido dos partidos, que recebeu voto parcialmente favorável da ministra Cármen Lúcia, em setembro de 2020. Na prática, ela manteve a liminar, defendendo a invalidação do artigo 39, inserido pela EC 19 na Constituição. A restauração da redação original da Carta Magna mantém o regime estatuário único para os servidores.

No entanto, o julgamento foi suspenso, voltando à tona somente neste segundo semestre de 2021, em meio à pressão pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, da reforma administrativa, que cria novos mecanismos de contratação para os servidores públicos e que também modifica a redação do artigo 39 da Constituição (que trata do Regime Jurídico Único), e cria um regramento distinto para atividades diferentes.

Entidades amicus curiae

A ação tem entre os amicus curiae (instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais) a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintSaúde-RJ).

Para a Fenajufe, segundo o Jornal Brasil de Fato, a medida ajuda a precarizar a administração pública, fragilizando o vínculo dos trabalhadores com a máquina estatal. A entidade espera que seja confirmada pelo STF a contratação do serviço público como concebida na Constituição de 1988. Para além das dificuldades políticas que podem ser encontradas pela ação judicial dos partidos de oposição no STF, a Fenajufe acredita que, se a maioria dos ministros votar de acordo com Cármen Lúcia, a decisão pode fortalecer o debate de ideias dos contrários à PEC 32.

Ao Jornal do Sintufrj, o secretário-geral do SintSaúde-RJ, Sandro Cezar, explicou que a entidade ingressou como amicus curiae porque tem interesse no processo, na defesa de um só regime na administração pública. Ele avaliou que Nunes Marques pediu vistas do processo por ser um ministro novo e pretender se familiarizar mais com a matéria. “Mas isso não deve demorar”, acredita.

Segundo avaliou, há uma tendência de o STF voltar a apreciar a ação em 30 dias no máximo, porque, como se diz em direito, a causa está madura para ser julgada. Além disso, acrescenta, os ministros querem julgar a questão no processo de apreciação da reforma administrativa. 

Para o sindicalista, há chance de sucesso na ação, porque de fato existe o vício formal, e a questão (que os ministros apreciam) não é se concordam ou não com o fim do RJU, mas de procedimento que deveria ter sido observado.

Com base em informações do Jornal Brasil de Fato e do portal do STF.

 

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

 

 

 

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