Entenda como reforma Trabalhista de Bolsonaro prejudica trabalhadores

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Sem dó nem piedade, deputados aprovam texto da MP 1045, da reforma Trabalhista, com enormes prejuízos aos trabalhadores, que vão de salários menores a zero de direitos, e mais benefícios aos empresários

Publicado: 12 Agosto, 2021 – 14h55 | Última modificação: 12 Agosto, 2021 – 15h06 | Escrito por: Redação CUT

TOMAZ SILVA / AGÊNCIA BRASIL

A reforma Trabalhista do governo de Jair Bolsonaro contida no texto da Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada pela Câmara dos Deputados, retira direitos trabalhistas como férias, 13º salário, diminui o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificulta a fiscalização dos auditores do trabalho, entre outras maldades, como salários menores a zero de direitos em alguns tipos de novos contratos de trabalho.

Mas, como tudo que é proposto pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e os deputados de sua base aliada, a medida prevê vários benefícios para os empresários amigos do rei.

Os destaques entre as piores medidas propostas são o Requip e o Priore. Confira abaixo detalhes sobre os dois programas criados pelos deputados:

1 – Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que autoriza empresas a contratarem jovens de 19 a 24 anos, por até dois anos, sem carteira assinada e ganhando metade do salário mínimo (R$ 550), com carga horária de 22 horas por semana.

As empresas poderão contratar pelo Requip quem está sem carteira de trabalho assinada há mais de 2 anos,  e pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Para disfarçar e burlar a lei que impede que nenhum trabalhador deva ganhar menos do que o salário mínimo (R$ 1100), o governo decidiu que, no lugar de um salário, quem for contratado sob este regime vai receber uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) e um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), que seria uma compensação financeira para fazer algum curso de qualificação.

O único benefício que o trabalhador receberia é o vale-transporte, que o governo nem queria que fosse pago, mas foi  incluído pelos deputados durante a votação da MP.

O trabalhador não receberá qualquer indenização no fim do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

As empresas de qualquer setor podem contratar pelo Requip 10% do seu quadro funcional no primeiro ano de vigência da reforma Trabalhista, e no ano seguinte dobrar este número para 20% nos segundo e terceiro anos ( 2023), quando deve o prazo de validade da nova lei .

2 – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) destinado para jovens de 18 a 24 anos e também a trabalhadores com 55 anos ou mais que estejam pelo menos um ano desempregados.

A proposta é pagar o salário mínimo e dar direito à ajuda de R$ 550 do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) se o trabalhador passar por cursos de requalificação profissional.

Por este regime de contratação, o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Patrões só ganham

A benevolência do governo e dos deputados para com as empresas permanece a mesma. Com dinheiro público na jogada, então, eles ficam ainda mais bondosos com os patrões.

No Priore, o governo pagaria metade (R$ 275) do BIP,e a empresa poderia abater até 30% da contribuição que  faria ao Sistema S (Sebrae,Senai, Sesc,Sesi etc). Essa bondade custaria R$ 8 bilhões aos cofres públicos. Durante a votação da Câmara, no entanto, o desconto ao Sistema S foi reduzido à metade (15%) e as empresas vão arcar com o total do valor da Bolsa de Incentivo à Qualificação.

Ainda assim a farra com dinheiro público para ajudar empresas e prejudicar o trabalhador deve ficar para o ano que vem.

A ideia é que em 2022, a proposta do Orçamento da União contenha verbas para esses programas, que também seriam bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ainda o Sistema S.

O texto aprovado na Câmara foi encaminhado para o  Senado, onde deve ser analisado e votado. Caso os senadores alterem o texto da MP ele volta para a Câmara. Se eles não alterarem, a proposta está aprovada e vai a sanção presidencial.

*Texto: Rosely Rocha

*Edição: Marize Muniz

 

 

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