Autonomia universitária respeitada

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Ministério Público Federal teve seu pedido de liminar para impor o retorno presencial em instituições federais de ensino até 18 de outubro rejeitado pela 15 Vara Federal.

Além da UFRJ, a medida alcançaria, UFRJ, Unirio, UFRRJ, o Colégio Pedro II o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e o Instituto Nacional de Educação de Surdo (INES).

No seu despacho, a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda foi incisiva: “O MEC, em audiência realizada 31/08/2021 (…) destacou que a responsabilidade sobre o calendário é da universidade e prevalece a sua autonomia quanto à decisão final em relação ao momento e à forma no retorno à atividades presenciais. Assim sendo, ausente um dos requisitos autorizadores, impõe-se o indeferimento da medida de urgência requerida. Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”

O MP pode recorrer da decisão.

 

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