Carta Pública de Entidades Representativas Em Repúdio à Imposição Judicial de Retorno Presencial Imediato de Atividades de Ensino

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Durante toda a pandemia da covid-19, as comunidades de instituições públicas de educação básica, técnica e superior enfrentam o desafio de conciliar suas funções sociais e o respeito às normas de segurança sanitária necessárias para poupar vidas. Servidoras, servidores e estudantes vêm superando as adversidades e reinventando seu funcionamento de forma remota: as pesquisas continuaram e incluíram a própria pandemia como objeto; atividades de ensino continuam; além das atividades de extensão, incluindo desde a produção de álcool em gel e inúmeros cursos livres ofertados até o acolhimento de questões psíquicas ocasionadas pelo isolamento social e pelas mortes provocadas pela Covid. Toda essa experiência trouxe a certeza de que o ensino remoto tem sido uma inevitabilidade indesejável e de que nenhuma virtualidade substitui a qualidade da educação pública presencial.

Como defensores da ciência, batalhamos pelo processo de vacinação para toda a população e acompanhamos a melhoria progressiva nas condições sanitárias, e estamos já retornando de forma gradativa nossas atividades presenciais, planejando a ampliação do retorno a todos de forma responsável e segura. Planos de contingência ao retorno presencial gradual e seguro estão em desenvolvimento e é preciso que o Governo Federal cumpra sua responsabilidade: é fundamental o investimento público para a recuperação infra-estrutural e compra de EPIs pelas instituições, além do debate sobre protocolos de segurança e passaporte de vacinação.

Recentemente, um agravo de instrumento a partir de decisão monocrática no âmbito do TRF-2, contrário à decisão da primeira instância, determinou o retorno das atividades de ensino presenciais no exíguo prazo de 15 dias a partir da intimação. Essa decisão, acompanhada da ameaça de sanções cíveis, administrativas e penais, configura-se como um ataque à autonomia das instituições e ameaça às vidas humanas. Em que consistiria precisamente o ensino híbrido sugerido pela decisão judicial? Como operacionalizar esse retorno em apenas duas semanas face às dificuldades objetivas enfrentadas pelas instituições de educação pública, no que diz respeito à diversidade de calendários acadêmicos, cortes orçamentários, problemas de infraestrutura física e à reconfiguração das condições de vida das comunidades universitárias e escolares, em especial no que tange a estudantes?

Em contraste com os pesados cortes de financiamento para a educação pública, é preciso adaptar as instalações de ensino, garantindo a ventilação das salas de aula. Contratos de terceirização foram rompidos por determinação do governo federal, gerando carência de mão de obra para garantir medidas de higiene básicas. Diante disso, tampouco há garantia de alimentação de crianças e adolescentes em idade escolar ou funcionamento dos refeitórios universitários. A política de assistência estudantil como um todo está debilitada: é incerta a possibilidade de acomodação total dos alojamentos estudantis; a secretaria de transporte do Rio de Janeiro acena com até 8 meses de demora em retomar o bilhete único universitário; diversos discentes encontram-se fora do Estado do Rio de Janeiro vivendo com suas famílias, sem condições de retornar de forma imediata à universidade, ainda mais sem os auxílios estudantis que foram suspensos e ainda não restabelecidos. Por fim, a política do cuidado precisa ser considerada, pois muitos hoje cuidam de parentes doentes e precisam de tempo para reorganizar suas vidas.

Todos desejamos fortemente a volta às nossas salas de aula, corredores e secretarias. Mas não será num passe de mágica por meio de decisão judicial que as dificuldades serão superadas. Pelo contrário, a ameaça de sanções penais num prazo extremamente restrito apenas poderá causar um retorno prematuro e mal planejado, atropelando o respeito às especificidades de cada instituição e mesmo ameaçando o acesso isonômico ao direito à educação. Por isso, reinvidicamos que a decisão judicial em vigor seja suspensa, permitindo que o debate sobre as condições de retorno ao ensino presencial de forma responsável e autônoma seja reestabelecido nas escolas e universidades.

Assinam esta carta:

ANDES-SN/RJ

ADCEFET/RJ-Ssind

ADUFRJ-Ssind

ADUNIRIO-Ssind

ADUR-Ssind

SINDSCOPE

DCE/UFRJ

FENET

SINTUFRJ

 

 

 

 

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