Instituições recorrem, mas decisão judicial de retorno continua valendo

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Na terça-feira, 9, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF 2) impetrou recurso das instituições federais de ensino no Tribunal Regional Federal (TRF 2), contra a decisão que impôs o retorno das aulas em poucos dias. 

O vice-reitor da UFRJ, Carlos Frederico Leão Rocha, informou que nesta quarta-feira, 10, a UFRJ enviou também ao TRF2, pedido adicional do adiamento do prazo para reinício das aulas.

Decisão da Justiça

No fim de outubro, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF2, concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia retorno imediato e completo às aulas presenciais na UFRJ. 

De acordo com a decisão do TRF2, o retorno deveria ocorrer “no prazo máximo de duas semanas” – a contar do prazo da notificação. Segundo o vice-reitor, a UFRJ foi notificada no dia 28 de outubro.

Justificativas da Procuradoria   

No recurso em nome das instituições (além da UFRJ, Unirio, IFRJ, Universidade Rural, Cefet-RJ e Colégio Pedro II), a Procuradoria argumenta que o prazo de duas semanas para o retorno às atividades presenciais desconsiderou a complexidade da situação e de centenas de milhares de vidas envolvidas, inclusive de alunos que não residem nas cidades onde ficam os vários campi das instituições.

Entre os argumentos utilizados encontram-se a autonomia universitária, o direito à saúde, o fato de que estão em curso estratégias para retomada segura da totalidade das atividades acadêmicas e que não há recursos orçamentários no momento para a retomada imediata das aulas presenciais (o que requer a retomada de contratos administrativos que estavam suspensos e realização de outros, por exemplo, para compra de equipamentos sanitários, sendo necessária a existência de orçamento e observação dos trâmites legais).

“As instituições de ensino reforçam que não se opõe ao retorno ao ensino presencial, mas pretendem fazê-lo com responsabilidade sanitária, pedagógica, administrativa, orçamentária e fiscal”, diz o texto, concluindo que as instituições pedem que seja reformada a decisão monocrática e, caso contrário, sua reforma parcial, estabelecendo o retorno no primeiro semestre letivo de 2022.

Reitoria mantém a decisão de retorno

Em ofício enviado ontem (quarta-feira,10) a decanos e diretores, a Reitoria da UFRJ informa sobre o recurso da Procuradoria Federal e a solicitação de celeridade para a sua interposição junto ao TRF-2, mas que é necessário o cumprimento da decisão judicial que determinou o retorno imediato às aulas presenciais. 

“A decisão em questão somente deixará de surtir efeitos, se houver determinação judicial em tal sentido”, diz o ofício. 

A Reitoria também informa que está programando visitas aos Centros para acompanhar, auxiliar e discutir o retorno judicial imposto e pede que todas as unidades encaminhem pelo e-mail chefiadegabinete@reitoria.ufrj.br seus planos de retorno até 17 de novembro. 

 

 

 

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