Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo para apoio a setor cultural; Congresso pode derrubar veto

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Projeto previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para combater efeito da pandemia

Presidente não sancionou texto e disse que lei não fazia previsão de onde sairiam os recursos – Divulgação/PR

presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto de lei chamado de “Lei Paulo Gustavo”, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 no setor cultural.

A informação foi divulgada na noite desta terça-feira (5) pela Secretaria-Geral da Presidência no Diário Oficial da União. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadoras, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

A proposta visava homenagear o ator ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio do ano passado, vítima da covid-19.

Entre os argumentos apresentados pelo governo para o veto da proposta está que o projeto contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação.

O Executivo aponta ainda que o PL não apresentaria “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.

Além disso, afirmou que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.

O governo disse ainda que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que “se encontram em níveis criticamente baixos”. Entre elas, “aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.

Edição: Vivian Virissimo

 

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