Superada a pandemia viral, finalmente este ano será realizado o IIº Encontro dos Amigos da UFRJ, no dia 7 de outubro, no Clube dos Empregados da Petrobras (Cepe/Fundão). O evento reunirá servidores técnico-administrativos e docentes, prestadores de serviços, extraquadro e terceirizados. A expectativa é de uma noite perfeita: glamourosa, dançante com trilha sonora ao vivo da melhor qualidade e de reencontros. O Sintufrj apoia o evento.

A contribuição é de R$ 120,00, parcelados em duas vezes, com direito à camisa comemorativa e buffet completo com sobresas, incluindo as bebidas. Para participar é só entrar em contato por telefone com Rosângela Gambine (PR-3): (21) 96435-9193 ou Carlos Rodrigues Chaves (HUCFF): (21) 96476-2634. (Pix será em nome de Adriana Reis – buffet).

A assembleia comunitária sobre o projeto Viva UFRJ, nesta segunda-feira, 12, na Praia Vermelha, aprovou ampla campanha conjunta Sintufrj, DCE e professores, para debater a proposta com toda a UFRJ.

Um calendário unitário será feito para a realização de debates junto com os Centros Acadêmicos e a própria Reitoria.

Uma comissão será responsável por acompanhar os debates e monitorar as negociações da proposta.

Todo o material sobre o Viva UFRJ, estudos sobre a proposta e informações serão publicizadas para conhecimento da comunidade universitária.

Na assembleia, que teve presença maciça de estudantes, a crítica em relação a ausência de discussão com a comunidade e o viés privatista da proposta da Reitoria, mesmo que tenha sofrido modificações, foi a tônica.

“Faz parte da nossa carta programa a luta contra o Viva UFRJ e qualquer programa de privatização da universidade. Nosso compromisso é colocar o Sintufrj à disposição dessa luta”, afirmou o coordenador do Sintufrj, Fábio Marinho.

Após assembleia, estudantes, técnico-administrativos e professores fizeram um ato simbólico. Caminharam do auditório da Escola de Serviço Social, onde foi realizada a assembleia, em direção ao Campinho.

O espaço do Campinho, utilizado para vários projetos das unidades e da Escola de Educação Física, foi colocado no projeto da Reitoria.

Evento será a partir das 9h no auditório Pangea do Centro de Ciências da Matemática e da Natureza (CCMN)

Este seminário tem por objetivo debater sobre os impactos desse programa do governo na carreira dos técnicos-administrativos em educação, visando apontar alternativas. Participarão da mesa os seguintes convidados, especialistas no tema:

 

 

Marcelo Rosa Pereira, servidor da UFES, mestre em gestão pública, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).

 

 

 

 

Vânia Helena Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da Coordenação Geral do SINTUFSCar e também representante da Federação na CNSC.

 

 

 

 

Agnaldo Fernandes, técnico-administrativo da UFRJ e integrante da CNSC. Ele é ex-dirigente do Sintufrj e ex-Pró-Reitor de Pessoal da universidade.

 

 

O que é o PGD

O Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), foi a mais nova ação do governo Bolsonaro para tentar impor a lógica produtivista nas universidades públicas federais e aos seus trabalhadores. Algumas universidades já aderiram ao PGD do governo e a UFRJ prepara o seu programa.

“A Reitoria pretende lançar um programa para os servidores, por isso temos que entender o que é o PGD para construir uma alternativa ao programa que for proposto”, explicou a  coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vânia Godinho.

Segundo Vânia, a categoria precisa de uma proposta que não afete a sua carreira. Ela alertou que, com o mote do teletrabalho, que em si não é ruim, o PGD é um programa de gestão que pretende medir a produção dos técnico-administrativos com um viés produtivista que, se não for contemplado pelo servidor, este poderá sofrer perseguições. Para ela, o PGD é um elemento da reforma administrativa em forma de decreto

Impactos

“São muitos os impactos negativos se a universidade implantar o PGD como está no Decreto nº 11.072, instituído pelo governo Bolsonaro”, apontou Marcelo Rosa. Mas, segundo ele, a Fasubra e suas entidades de base estão construindo uma proposta alternativa. “A proposta respeita nosso modelo de carreira, nosso modelo de avaliação de desempenho e, o mais importante, a autonomia universitária”, disse.

Para a debatedora Vânia Gonçalves, a carreira foi pensada como construção coletiva em relação a planos de trabalho e avaliação de desempenho. O decreto do governo Bolsonaro, no entanto, afirmou “é extremamente autocrático: o chefe manda, determina e há inclusive a possibilidade de ser colocado em prática só pela administração, sem discussão com a categoria envolvida. Quebra a democracia que existe no Plano de Carreira (PCCTAE) e acaba com a autonomia universitária também, na medida em que impõe todas as regras para que as instituições possam aplicar o programa, que pode impactar nas progressões por mérito e avaliações de desempenho, por exemplo”.

“A luta não é contra o teletrabalho, mas por um instrumento democrático que preze pela autonomia universitária. É preciso derrotar o decreto, mas ter uma proposta alternativa do movimento”, acrescentou.

De acordo com Agnaldo Fernandes, que já foi pró-reitor de Pessoal da UFRJ,  “nos moldes do que estabelece o Decreto, quem trabalha na UFRJ deverá cumprir meta de produtividade, entregas etc… Este não é uma tema novo.  No entanto, além de todos os problemas que decorrem dessa medida, o processo está vinculado à metas de desempenho e o servidor ou servidora, poderão ser demitidos por insuficiência de desempenho”.

A licença-prêmio estava prevista na redação originária da Lei nº 8.112/90, art. 87, que estabelecia aos servidores públicos a concessão de três meses de licença após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

Com o preenchimento desse requisito, o período de licença-prêmio se configurava um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público.

Com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, o instituto da licença-prêmio foi revogado, sendo então substituído pela licença para capacitação.

Entretanto, aos servidores que completaram o quinquênio até 15/10/1996, foi assegurado o direito de gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. Também ficou assegurado o pagamento em pecúnia das licenças para os sucessores do servidor, em caso de seu falecimento, previsto no também revogado § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.527/97.

Um cenário muito frequente ocorre quando os servidores que preencheram os requisitos para a licença-prêmio até 1996 não usufruiram da licença, nem tampouco utilizaram o tempo em dobro para a aposentadoria. Nestes casos tem-se a possibilidade da indenização em pecúnia desse período após a aposentadoria.

Tal fato tem sido objeto de muitas demandas judiciais, tendo como principal controvérsia para a impossibilidade de sua conversão a necessidade de comprovação de que a não fruição decorreu do interesse da Administração Pública.

Em recente decisão na apreciação do Tema Repetitivo 1086, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, atribuiu a seguinte redação à tese:

“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei nº 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Assim, os servidores que possuem licença-prêmio não usufruída e não utilizada para o cômputo para a aposentadoria nos últimos cinco anos podem pleitear judicialmente a conversão da licença em pecúnia. O Departamento Jurídico Trabalhista já possui diversos precedentes com o resultado favorável e está recepcionando novas demandas.

A documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e cópia integral do processo administrativo de aposentadoria) pode ser enviada pelo e-mail dejur@sintufrj.org.br ou pelos WhatsApp: 96549-2530 e 96549-0243. O sindicalizado também pode agendar atendimento virtual ou presencial por esses dois contatos telefônicos informados.