Revogação da IN não altera PGD. GT Carreira e Sintufrj defendem proposta da categoria, sem perda de direitos

Compartilhar:

Com a publicação no dia 10 de janeiro da Instrução Normativa nº 2 foi revogada a IN anterior, a de nº 89, editada em 13 de dezembro/2022, que estabelecia critérios e procedimentos na implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

A atual IN determina que os órgãos do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) expedirão nova regulamentação nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que instituiu o PGD, em até 90 dias.

Revogação não altera proposta

De acordo com a superintendente de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Pessoal (PR4), Karla Simas, a revogação da IN 89 não impõe mudanças na proposta de PGD que se encontra no Conselho Universitário (Consuni) para ser apreciada. “A IN 89 foi uma das medidas do governo Bolsonaro ao apagar das luzes e ela não foi considerada pela PR-4, inclusive por prever um tempo de adaptação”, explica Karla.

Segundo a superintendente, o projeto proposto pela comissão formada por profissionais da PR4 e da Superintendência de Tecnologia da Informação, segue as diretrizes da legislação e o acumulado em consulta e de diálogo com servidores da UFRJ e de outras universidades que implementaram o PGD.

Karla acrescentou que a proposta em trâmite no Consuni prevê a instituição do PGD e a emissão de ato complementar futuro da PR4 e avalia que, assim, estaria garantido debate em cada unidade. Ela defendeu a continuidade da discussão e votação do PGD na próxima reunião do Consuni, por considerar a proposta “de amplo interesse dos técnicos-administrativos. Esperamos que a universidade possa avançar e amadurecer rumo a uma decisão que seja a melhor para os servidores”.

Opinião do GT Carreira e da Direção do Sintufrj

Por uma proposta da categoria, sem perda de direitos

O GT Carreira e a direção do Sintufrj discordam da ideia de que o PGD tenha que ser aprovado de imediato, da maneira como está. Embora avaliem que, com certeza, a questão é urgente. O coordenador-geral do Sintufrj, Esteban Crescentes, explica que é preciso tempo para formular uma regulamentação própria, em especial sobre o teletrabalho. E ainda, junto com a Fasubra, em nível nacional, com as perspectivas do novo governo, uma nova regulamentação sobre a dinâmica geral do mundo do trabalho, atendendo às particularidades da categoria e da universidade.

Também é uma avaliação do GT, que a diretoria corrobora, que é possível aproveitar muito do que foi construído no projeto dos desenvolvido pelos companheiros da PR4 para a regulamentação do teletrabalho na UFRJ.

Mas, como está, persistem questões sem resolução que afetam os direitos da categoria. Como os custos remuneratórios (haverá perdas de remuneração e nenhuma compensação pelos custos que se elevarão para o servidor que aderir a modalidade do teletrabalho). Ou ainda problemas com relação à dinâmica do planejamento e organização do trabalho de forma coletiva, como preconiza a Carreira, com reflexos possíveis, como aumento de casos de assédio moral e nas avaliações de desempenho.

Por isso, o GT e a direção da entidade defendem a elaboração de uma proposta da categoria, que regulamente o teletrabalho, mas que resguarde dos direitos dos trabalhadores.

COMENTÁRIOS