A primeira sessão do Conselho Universitário da UFRJ de 2023 nesta quinta-feira (9) resultou em encaminhamentos importantes para a categoria. Legitimado pela assembleia do dia anterior (8 de fevereiro), o Sintufrj apresentou proposta de minuta para a regulamenta do teletrabalho e acerca do controle de frequência, agenda interna central neste momento.

A proposta do sindicato respaldada pelo entendimento da bancada de conselheiros no colegiado foi elaborada na forma de destaques a partir da minuta aprovada pela Comissão de Legislação e Normas (CLN) do Consuni. A própria CLN solicitou tempo para avaliar o documento do Sintufrj. Uma decisão definitiva sobre a questão ficou para a próxima sessão do colegiado.

Há preocupações pertinentes dos técnicos-administrativos expostas na concorrida assembleia de quarta-feira (8). Uma delas é que a regulamentação de procedimentos por meio de programa de gestão e desempenho não fira direitos conquistados na carreira dos Taes.

Outra preocupação é que na relação cotidiana do trabalhador no seu ambiente de trabalho decisões sejam tomadas de forma participativa e democrática.

Outro ponto destacado pelos dirigentes o Sintufrj sugere que o que for feito agora em relação ao tema tenha um caráter provisória, uma vez que o governo Lula, que se move por outra lógica diversa da extrema-direita, prometeu uma nova Instrução Normativa para regulamentar o teletrabalho para dentro dos próximos dois meses.

Algumas demandas sugiram no curso da sessão do Consuni. Representantes do Colégio da Aplicação da universidade revelaram a falta de professores para o início do ano letivo e infraestrura precária na Escola de Educação Infantil. Os problemas ficaram de ser equacionados pela Reitoria.

COORDENADOR GERAL, ESTEBAN CRESCENTE fala na sessão do Conselho Universitário desta quinta-feira, 9 de fevereiro

Bancada

O Conselho Universitário concordou com o adiamento por seis meses dos mandatos exercidos hoje pelas bancadas dos técnicos-administrativos nos colegiados para que a eleição de novos conselheiros não ocorra paralelo ao processo eleitoral relacionado à sucessão de reitor(a).