PGD: o que foi aprovado

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O Plano de Gestão e Desenvolvimento da UFRJ foi aprovado recentemente no Consuni. Segundo o coordenador-geral do Sintufrj, Esteban Crescente, começa agora a discussão da regulamentação interna que permitirá sua implantação de fato, da qual o Sindicato também vai participar.

O PGD  é uma  nova forma de organização do trabalho que a partir da adesão facultativa, possibilita o controle das entregas das tarefas – pactuadas entre trabalhadores e chefias –, em substituição do controle de ponto.

Só que o PGD não tem implantação imediata. O que foi aprovado foram diretrizes. Para a discussão da normativa, conforme demarcou Esteban, é preciso participação de todos nas discussões nas unidades e no GT  Carreira.

A próxima reunião do GT-Carreira, será dia 4 de abril, às 10h30, no Sintufrj.

No mais recente GT, dia 22, foi aprovada a realização de uma reunião aberta para discussão da regulamentação do PGD na UFRJ, no formato híbrido (presencial e remoto).

Com a regulamentação pronta, as unidades que decidirem aderir, emitirão editais que devem ser aprovados em congregações, com critérios técnicos e prazos para adesão dos interessados com planejamento, pactuação execução, acompanhamento e avaliação das atividades.

A adesão poderá ser feita para realização de atividades laborais de forma presencial ou teletrabalho, mediante plano de trabalho estabelecido com o servidor e sua chefia imediata.

Como destacou a relatora do processo do PGD no Consuni, Walcy Santos, a implementação será discutida com as equipes de trabalho e os diretores de unidade, construída sob planejamento.

O que foi aprovado

Foi a resolução que regulamente o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da UFRJ, em conformidade com a legislação e o Plano de Carreira.

É opcional e precisa de edital

A implementação do PGD é facultativa às unidades. As que desejarem aderir deverão publicar edital, aprovado em seu colegiado máximo, com os critérios técnicos e prazos para adesão das pessoas interessadas.

Quem pode aderir

Servidores que realizem atividades compatíveis com a resolução e contemplados nos processos definidos na unidade: ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão; empregados públicos em exercício na UFRJ; contratados por tempo determinado, nos termos da legislação vigente e  estagiários, observando regras dos respectivos contratos de trabalho e da legislação correspondente.

E que atividades

Aquelas cujo desenvolvimento e acompanhamento possam ser realizados mediante acordos em planos de trabalho pactuados entre os participantes e as chefias imediatas, de acordo com os objetivos da instituição.

Avaliação

As atividades realizadas pelo participante, com as respectivas entregas, serão avaliadas a partir de diretrizes estabelecidas pela administração central.

Modalidades – presencial e teletrabalho parcial ou integral.

Limites – no máximo 20% do contingente de servidores poderá ficar em teletrabalho integral. Os participantes da modalidade de teletrabalho parcial poderão executar até 60% (sessenta por cento) da sua jornada de trabalho semanal nessa modalidade.

Comissão

Será acompanhada por comissão central, de caráter consultivo, presidida pelo pró-reitor de Pessoal (PR-4) e composta por um representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças, três da PR4, um da Pró-Reitoria de Gestão e Governança, um da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, três da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), dois do Sintufrj, dois da Adufrj e um do DCE Mário Prata.

GT CARREIRA reunido no Sintufrj
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