Extrema-direita, segmento no qual o bolsonarismo é protagonista, lega ao país ações de barbárie
Com uma votação relâmpago, num Congresso esvaziado e com atividades semipresenciais, a extrema direita aproveitou o cenário para avançar com a votação inesperada do chamado PDL (Projeto de Lei) do estupro que vai ferir direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Na prática, o projeto dificulta o acesso ao aborto legal e o atendimento de crianças estupradas. A votação simbólica, em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra, levou 1 minuto e 42 segundos. Contra essa aberração mobilizações tomaram as ruas do Brasil neta terça-feira, 9 de junho.
No Rio houve ato ao fim da tarde na Praça XV que reuniu movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos das mulheres e coletivos feministas para exigir a proteção integral e os direitos já garantidos por lei a meninas e mulheres,
A mobilização é também uma resposta da sociedade contra essa tentativa de criminalizar o aborto em situações já previstas legalmente, como em caso de violência sexual. Além de marcar a indignação pela covardia desse rito de votação simbólico.
O PDL do estupro é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025) que derruba os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para a interrupção legal da gravidez de crianças e adolescentes.
Como a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, ela passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional sem necessidade de sanção presidencial.
Antes da votação em plenário no dia 2 de junho, o texto foi apreciado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a solicitar mais tempo para análise do parecer apresentado pela relatora senadora Damares Alves (PL-DF), argumentando que o relatório havia sido protocolado apenas na véspera da votação. O PDL 3/2025, era de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
Retrocesso
A resolução do Conanda que foi suspensa regulava procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
A resolução estabelecia que a interrupção da gestação de criança e adolescentes não depende da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais quando houver suspeita de violência sexual.
O texto também determina que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde acionem a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação sobre os procedimentos cabíveis. Essas normas deixam agora de existir.
Mais de 60 vítimas diárias de violência sexual
A violência sexual predomina pelo país nos registros de violência contra mulheres e meninas. Dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, divulgados no último mês de maio, apontam que, de 2011 a 2024, em média 64 meninas foram vítimas de violência sexual, por dia, no Brasil. Neste período, 308.077 mil meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país. Se considerado somente o ano de 2024, foram registrados 45.435 casos, uma média de 3,78 mil notificações por mês.




