São considerados dependentes esposa(o), filhos até 24 anos, equipara-se a filho, enteado ou menor, mediante documentação comprobatória. A concessão do auxílio funeral do dependente será no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.

Observações:
– O sindicalizado terá direito a pleitear o benefício no prazo máximo de 90 dias.
– O pagamento ao sindicalizado será efetuado através de depósito em conta corrente.
– O pedido que for recebido até o dia 25 de cada mês será pago no dia 10 do mês
subsequente.
– Condições para o recebimento: ser sindicalizado há, pelo menos, um ano do ocorrido e estar munido do último contracheque, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento ou documento de identidade.