Se os 26% é uma rubrica administrativa, como é que ela pode ser retirada de uns e não de outros?
Porque quando a ação foi proposta em 1991 uma listagem com 8240 nomes foi juntada e, para estes, o TCU entende que a rubrica é judicial e deve ser cortada com o fim da ação. A atual direção do sindicato tentou fazer prevalecer a origem administrativa para todos, mas o Poder Judiciário não admitiu.
Perdemos a ação. Porquê?
A decisão negativa que prevaleceu foi uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maio de 2017, que não foi contestada pela então gestão do sindicato.
Tem alguma saída jurídica ou administrativa?
No mandado de segurança movido pela atual direção do Sintufrj, no início deste ano no STF, contra a decisão do TCU, foi possível prorrogar o pagamento dos 26,05% desde março de 2018, com a suspensão administrativa do corte. No entanto, o ministro relator entendeu que o acórdão do TCU é válido e deve ser cumprido.