O governo acaba de baixar instrução normativa (nº 2) que estabelece para órgãos e entidades da administração pública federal, autarquias e fundações critérios e procedimentos sobre jornada de trabalho, controle da compatibilidade na acumulação de cargos e instituição de banco de horas.
Entre os pontos, a medida estabelece controle eletrônico de frequência, remuneração proporcional à redução da jornada de trabalho e banco de horas, conforme o interesse da administração.
A medida, por exemplo, vai ter impacto no processo de discussão sobre a jornada de trabalho de 30 horas, de acordo com a abordagem de alguns participantes do seminário organizado pelo Sintufrj para discutir o tema.
Segundo o coordenador de Educação da Fasubra, Rafael Pereira, a medida pegou todos de surpresa, e a entidade sindical já está buscando contato com a Andifes (que reúne reitores das federais) para discutir a questão.
Numa primeira avaliação, o dirigente disse que a medida pode atrapalhar todo o processo de discussão democrática que vem sendo travado nas universidade e institutos federais do país sobre a organização do trabalho, porque é uma medida por demais restritiva.
Rafael Pereira observa que nas universidades nas quais o movimento sindical é mais frágil e os reitores mais obedientes, a tendência é que elas se submetam às medidas do governo, à revelia das resoluções e regras internas que valem hoje.
“Muita gente entende que normativa (do governo) suplanta resoluções internas e portarias”, disse ele. Mas expressou um porém: “Nas universidades democráticas e abertas, onde os movimentos são mais aguerridos e com capacidade de diálogo, continuará sendo aplicada a legislação que tem hoje.”
Banco de horas
Nesses casos, argumentou o dirigente, “há o entendimento de que valem para a universidade as resoluções de seus conselhos superiores”. Em relação às novas normas, será aberta, então, uma discussão para adequação e eventual questionamento da instrução normativa do governo.
Ele considera prejudicial a criação do banco de horas, como estabelece a instrução normativa do Ministério do Planejamento, porque proporciona à instituição a possibilidade de obrigar o servidor a trabalhar mais em horas extraordinárias, sem a devida remuneração, e o libera para folga no interesse da administração.
O dirigente reitera que, onde o processo for democrático, a discussão pode continuar e a instrução entra como mais um documento a ser estudado: “Nenhuma universidade é obrigada a cumprir imediatamente, porque tem autonomia e precisa colocar suas legislações para o Conselho Universitário construir suas regulamentações internas”.