Banqueiros: tirem a mão dos nossos contracheques!

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1 – Banqueiros: tirem a mão dos nossos contracheques! 

Ação do Sintufrj de adequação da margem consignável aguarda liminar

Uma parte considerável da nossa categoria está à mercê da ganância de banqueiros – os donos do país –, porque não consegue se livrar dos empréstimos consignados. E, com salários cada vez mais apertados em consequência da alta do custo de vida e do congelamento do salário, os técnicos-administrativos da UFRJ não têm outra saída para seus problemas financeiras que não seja procurar os agiotas legalizados, os bancos.
Com os cortes nos contracheques dos índices das ações coletivas, como os 26,05%, a situação dos trabalhadores ficou ainda pior, porque a margem consignável foi reduzida, após a tomada dos empréstimos. Há companheiros que quase enlouquecem no fim do mês sem dinheiro na conta. Além disso, os bancos estão colocando os servidores no SPC e Serasa, atrapalhando ainda mais a vida das pessoas.

Justiça neles!
O Sintufrj já adotou medida judicial contra os banqueiros. A assessoria jurídica da entidade ingressou com ação (processo nº 0153038-63.2019.8.19.0001) na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No momento, os advogados aguardam a apreciação do pedido de liminar para adequação das parcelas dos empréstimos à margem consignável atual.
Além de pleitear que os bancos com os quais os servidores tenham contraído dívida façam a adequação das parcelas dos empréstimos à margem atual reduzida, o Sintufrj também reivindica, na ação, a fixação mínima de indenização por danos morais individualmente sofridos se houver negativação nos cadastros de proteção ao crédito.

2 – Respeito à autonomia universitária!

Sintufrj entra com ação na Justiça para garantir nomeações nas Ifes

O governo Bolsonaro tenta impor o Future-se às universidades pelas beiradas. Um exemplo é o Decreto nº 9.794/2019, que modifica a sistemática de nomeação de cargos das instituições federais de ensino superior (Ifes). Mas esse receituário bolsonarista/fascista que atinge em cheio a autonomia universitária não vai colar na UFRJ.

O Sintufrj já ajuizou ação civil pública de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade de parte do decreto. A medida do Sindicato é para que seja respeitada a lista tríplice enviada pelo colégio eleitoral ao Ministério da Educação, sem que os escolhidos sejam submetidos, conforme determina o decreto, à avaliação e à investigação pelo secretário de Governo de sua vida pregressa, como também para garantir que os reitores continuem escolhendo os pró-reitores e diretores de unidades e órgãos das instituição.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto, que não só confere competência à Secretaria de Governo para decidir sobre as indicações ao cargo de reitor, como também ao ministro da Educação para nomear os cargos que compõem a estrutura dessas instituições, tudo em contrariedade à Constituição e à legislação infraconstitucional”.
A ação civil pública foi distribuída à 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro e recebeu o número 5052854-47.2019.4.5101.

3 – Direção vai à Justiça contra corte de FGs

A assessoria jurídica do Sintufrj entrou com representação no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro MPF/RJ para suspender os efeitos do decreto do governo Bolsonaro que suprime gratificações referentes aos códigos de Funções Gratificadas (FGs) de 4 a 7 em universidades e institutos federais. O Decreto nº 9.725/2019, cujos efeitos passaram a valer desde 31 de julho, atingiu 393 servidores na UFRJ.

Jurisprudência
A representação solicitará ao MPF-RJ que ajuíze ação civil pública, a exemplo do que fez o MPF do Rio Grande do Sul. Lá, os efeitos do decreto foram suspensos, em todas as universidades e institutos federais, por liminar concedida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli sustenta que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções em questão porque isso se trata de ato de competência exclusiva da administração daquelas instituições.

“A expectativa é que (a representação) se transforme em ação civil pública, como aconteceu no Rio Grande do Sul”, estima o assessor Rudi Cassel, e que esta siga o mesmo caminho que resultou na decisão vitoriosa obtida pelo Ministério Público Federal daquele estado. Outra ação também foi movida pelo Ministério Público Federal do Ceará.

Para o MPF/RS, o decreto adota normativas referentes a cargos em comissão e funções de confiança (referentes a universidades e institutos federais) inconstitucionais e ilegais, porque viola disposições da Constituição, por exemplo, no que toca à autonomia administrativa e de gestão financeira.

Os resultados obtidos pelos MPFs criam, na avaliação do Sintufrj, jurisprudência que permite a entidade buscar, na Justiça, medida para neutralizar os efeitos do decreto na UFRJ.

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