Informes Jurídicos: Funções gratificadas

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Na quarta-feira, 14, a Assessoria Jurídica do Sintufrj entrará com representação no Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro (MPF/RJ), com o objetivo de garantir as funções gratificadas dos trabalhadores da UFRJ.
De acordo com o assessor jurídico Rudi Cassel, a representação do Sintufrj solicitará ao MPF/RJ que ajuíze ação civil pública, tendo por fundamentos, em resumo, a exemplo do que fez o MPF/RS, que “o Decreto nº 9.725, de 12/3/2019, adota normativas referentes a cargos em comissão e, em especial, a funções de confiança de universidades e institutos federais, absolutamente inconstitucionais e ilegais, uma vez que:
– a extinção de cargos em comissão e de funções de confiança ora pretendida veiculada por decreto presidencial editado pretensamente com base no artigo 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b” da Constituição, viola a própria disposição desse artigo constitucional, uma vez que os efeitos do decreto se direcionam a cargos ocupados, conforme se verifica do artigo 3º da norma em questão;
– afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição, conforme o artigo 207, atribuiu autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Que as disposições do Decreto nº 9.725, de 12/3/2019, ferem os artigos 52, 53 e 54 da Lei nº 9.394/1996, e os artigos 2º; 3º, I e II; 5º, I e II; 6º; 37, caput e I; 84, VI; 206, II, III e VI, e 207, todos da Constituição Federal.
Que os dispositivos do Decreto nº 9.725/2019 que determinam os efeitos concretos cuja medida judicial deveria obstar são seus artigos 1º, II, “a” e “b”, e 3º.

Repercussão no Consuni

Na sessão do Conselho Universitário (Consuni), no dia 8 de agosto, o vice-reitor Carlos Frederico Rocha explicou que a Advocacia-Geral da União (AGU) está de mãos atadas em relação ao decreto do governo sobre as ações gratificadas nas universidades, e que o Sintufrj entrará com ação no Ministério Público Federal/RJ (MPF).
A pró-reitora de Pessoal, Luzia Araújo, disse que o percentual de gratificação nem sequer remunera os trabalhadores à altura da responsabilidade que assumem nas unidades e que agora perdem. E repetiu praticamente a mesma informação do vice-reitor: a UFRJ não pode entrar com ação no MPF, mas o Sintufrj atendeu aos anseios da categoria e “agora estamos no aguardo”.

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