Sintufrj obtém vitória para seus filiados e derruba negativações dos bancos, decorrentes da redução da margem consignável

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Decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro respondeu favoravelmente à ação movida pela assessoria jurídica do Sintufrj e derrubou a inclusão pelos bancos de servidores no cadastro de negativados decorrente da redução da margem consignável.

Muitos servidores estavam inscritos nos órgãos de proteção do crédito por conta da retirada do reajuste do Plano Verão (26,05%) da folha de pagamento, que impediu pagamento de empréstimos consignados.

Como se sabe, em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão(TCU) 3648/2017, a UFRJ cortou 26,05% dos contracheques dos técnicos-administrativos.

Por esta razão, houve uma considerável queda na margem de consignação que lastreava os contratos de empréstimos firmados.

Esta situação nova passou a inviabilizar o pagamento das parcelas ajustadas, uma vez que o valor da parcela contraída passou a ser maior do que o limite legal de 30% dos ganhos do mutuário, o que estaria gerando inadimplência e a possibilidade de terem seus nomes negativos.

Para a juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, à luz da boa-fé como primado das relações jurídicas, “a alteração da situação econômica dos mutuários tomadores de empréstimos consignados ocorreu de forma abrupta e sem qualquer interferência dos mesmos em uma verdadeira situação de imprevisibilidade”.

A juíza acrescentou, ainda, que a nova situação econômico-financeira dos filiados causou transtornos que não poderiam ser previstos quando da contratação do empréstimo e que, inclusive, tal situação demandaria mais riscos às situações financeiras com a possibilidade de ingressarem nos cadastros de inadimplentes.

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