- Instituição financeira que não cumpriram ou não querem cumprir ordem judicial estão sujeitas ao pagamento de multa
- Mas liminar obtida se refere aos servidores que tiveram a margem consignável reduzida
Desde 29 de novembro de 2019. a Justiça concedeu liminar na ação coletiva impetrada pelo Sintufrj para evitar que os bancos negativassem os servidores que tiveram sua margem consignável reduzida.
As instituições que não cumpriram ou não querem cumprir a ordem judicial estão sujeitas ao pagamento de multas.
A redução da margem consignável foi provocada, principalmente, pela retirada dos contracheques dos ganhos das ações coletivas (28%, 26%).
Aqueles que, após essa decisão da Justiça continuarem com o nome negativado, devem procurar imediatamente o Sintufrj munido de comprovante da negativação para que o jurídico da entidade tome as providências cabíveis.
ATENÇÃO 1: A LIMINAR OBTIDADE PELO SINDICATO SE RELACIONA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS CASOS DE REDUÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
ATENÇAO 2: CÓPIAS DOS DOSCUMENTOS PODEM SER ENVIADOS PARA O E-MAIL secretaria@sintufrj.org.br
Lista de documentos
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Contracheque
- Comprovante de negativação
Auxílio-transporte
A assessoria jurídica do Sintufrj recorreu contra a decisão do juiz da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro de ouvir a UFRJ antes de tomar qualquer decisão. O prazo de 72 horas para que isso ocorra começará a valer a partir do dia 20 de janeiro.
A ação do Sintufrj é para que o servidor receba o auxílio-transporte mesmo que utilize condução própria para o deslocamento ao trabalho e para quem tem mais de 65 anos de idade, independente se utiliza ou não transporte coletivo.
Funções gratificadas
O juiz da 3ª Vara Federal do Rio negou o pedido liminar do Sintufrj em relação ao Decreto nº 9.725, alegando que não era uma questão urgente e, portanto, aguardaria o prazo de tramitação do processo para dar sua decisão.
A assessoria jurídica do Sindicato recorreu mostrando a urgência da situação, visto que muitos servidores já ocupam os cargos que, por força do decreto do governo, estão sob ameaça de extinção.