O Sintufrj está entrando com ação na Justiça Federal do Rio para garantir que os 20 candidatos aprovados em concursos e convocados pela UFRJ tomem posse de seus cargos. Esse direito não está sendo reconhecido por força do Ofício 01 da Secretaria de Ensino Superior do MEC (Sesu), de 8 de janeiro de 2020, que reafirma a decisão da Portaria nº 1.469, de 22 de agosto de 2019, de suspensão das contratações de docentes e técnicos-administrativos a partir deste ano.
“Estamos impetrando essa ação contra a UFRJ porque o direito subjetivo dos aprovados nos concursos públicos e convocados pela instituição não está sendo respeitado”, disse o advogado do Sintufrj Alexandre Fecher. Segundo ele, houve, dentro da validade do processo seletivo, manifestações inequívocas da Administração da UFRJ acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento dos candidatos.
Desrespeito à autonomia e aos trabalhadores
Fecher explicou que, antes de se decidir por uma medida judicial, o Sintufrj percorreu dois caminhos: participou da reunião dos convocados com a Pró-Reitoria de Pessoal, no dia 16 de janeiro, quando ficou sabendo que a UFRJ não os empossaria por determinação do governo federal. Após isso, no dia 22 de janeiro, a direção sindical se reuniu com eles no Sindicato e deu início à propositura da ação, recolhendo documentos e informações necessárias ao processo. A ação é plúrima, isto, é envolve todos os candidatos.
O Sintufrj entende que houve omissão da Reitoria, já que esta sabia desde agosto de 2019 da proibição de nomeações em 2020 e não agiu de imediato para garantir a posse dos concursados antes do ano virar.
“O que está ocorrendo é mais um ataque à autonomia da universidade e abuso de direito. Está sendo negado a essas pessoas o direito ao trabalho. Algumas delas vieram de outros estados e pediram demissão do emprego, entendendo que no prazo de 30 dias, conforme estava estipulado no edital, seriam empossadas”, destacou o advogado.