Decisão sobre empréstimo para aposentados não pode ser cumprida de imediato

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DECISÃO SOBRE EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADOS NÃO PODE SER CUMPRIDA DE IMEDIATO

Em resposta a uma ação popular, a 9ª Vara Federal do Distrito Federal decidiu pela suspensão da concessão de empréstimos consignados a aposentados por quatro meses. Mas essa decisão não pode ser aplicada imediatamente e não tem prazo para ser cumprida, informa a assessoria jurídica do Sintufrj que acompanha os casos relacionados à questão.

Trata-se de sentença de 1ª Instância que, sequer, foi comunicada aos réus (União, Banco Central e Campos Neto). Não tem prazo para ser cumprida e nem prazo para recurso foi aberto, o que certamente haverá.
Portanto, atenção à realidade dos fatos:

1 – Decisão sequer foi comunicada aos réus.
2 – Não tem prazo para ser aplicada.
3 – Não foram, sequer, abertos prazo para recursos.
Nos termos que a decisão foi lançada, imediatamente se aplicaria apenas aos aposentados (embora tivessem que ser expedidas as ordens aos réus e, estes, aos bancos para cumprimento, em caso de recursos negados).

 

 

 

 

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