A eventual redução de salários do servidor público – que foi cogitada pelo Executivo com apoio de alguns parlamentares para enquanto durar a crise do coronavírus – viola a Constituição, sustenta o assessor jurídico do Sintufr, Rudi Cassel.
De acordo com o advogado, especializado nas questões trabalhistas envolvendo o funcionalismo público, além de ser anticonstitucional, o confisco salarial dos servidores vai contra princípios democrátios do Estado de Direit que regem a Carta de 1988.
“Impressiona o uso do momento atual para a retomada de velhas estratégias, especialmente quando o caos criado por uma pandemia demonstra a necessidade de valorização dos serviços públicos e não o contrário”, afirma Rudi Cassel no artigo “Redução remuneratória de servidor público é inconstitucional”. Confira.
Câmara rejeitou emendas que previam cortes
Na quinta-feira 2, as emendas 4 e 5 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo Partido NOVO – que previam corte de 50% nos salários dos servidores públicos – foram rejeitadas pelo relator da matéria. Segundo o coordenador do GT e ex-reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Roberto Salles, o teor das emendas chegou a ser discutido, de forma virtual, mas “a reação pela rejeição foi grande e o relator retirou as emendas da pauta porque elas iriam ser rejeitadas pelo pleno e também pelo Supremo”.
Segundo Salles, diferentemente do que a imprensa em geral tem noticiado, o projeto original do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não previa corte de salários dos servidores. “O presidente do STF, Dias Toffoli, já tinha se manifestado contra (o corte de salários), considerando que é cláusula pétrea, e já tinha dito isso ao Maia. Foi o NOVO que introduziu a proposta porque defende o Estado mínimo”, diz o coordenador do GT.