NOTA DO SINTUFRJ SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO
Na sessão do Consuni do dia 14/05 a reitora, Profa. Denise Pires, reafirmou que a portaria 3188 está suspensa e estendeu o prazo para o envio das propostas para a construção de uma nova portaria. Com isso pôs fim a confusão causada pela cobrança da PR 4 para que as unidades respondessem aos formulários da portaria 3188 até o dia 15/05.
O compromisso assumido pela reitora é que os efeitos da portaria estão suspensos e o prazo para a entrega das contribuições será até o dia 22/05.
A direção do Sintufrj questionou alguns dos elementos do texto que trazem prejuízos aos trabalhadores da UFRJ.
– A portaria pressupõe que é o servidor ou servidora que pede para fazer o trabalho remoto, e não uma contingência imposta pela pandemia;
– No texto da portaria está colocado ”afastamento do servidor à disposição da direção em sua residência”. Esse é o instituto jurídico para a disponibilidade que implica redução na remuneração. Na realidade que vivenciamos, o trabalho remoto deve ser considerado como efetivo exercício, sem conotação de afastamento.
– Inadmissível a diferença de tratamento apontada na portaria. Apesar de citar docentes e técnico-administrativos em educação, ela só regula o trabalho dos TAE.
No nosso entendimento, a portaria deve ser abrangente e garantir que a organização do trabalho seja gerida pelas unidades locais contendo apenas as diretrizes ao trabalho remoto e sem a criação de novos modelos de avaliação, tendo em vista que já há modelo implementado na UFRJ, bastando para tal as devidas adaptações à situação vigente.
Estaremos contribuindo com o debate no sentido de garantir a preservação dos direitos dos trabalhadores, associado ao melhor funcionamento da UFRJ.
Direção do Sintufrj
Gestão Ressignificar