Novas informações e esclarecimentos sobre o plano Bresser

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Informações gerais

Ante o trânsito em julgado da reclamatória trabalhista coletiva nº 0117500-78.1991.5.01.0025, proposta pelo SINTUFRJ em 1991, referente ao reajuste de 26,06% do Plano Bresser (período de 1º de julho de 1987 a 11 de dezembro de 1990), o sindicato diligenciou junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro e obteve as fichas financeiras e planilhas de cálculo, bem como, convocou os servidores beneficiários do título para realizarem as demais etapas necessárias ao recebimento do seu crédito.

Para viabilizar o ajuizamento dos cumprimentos de sentença (execução) dos valores devidos, a assessoria jurídica do sindicato, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, criou aos interessados um Portal (2606-sintufrj.servidor.adv.br) específico para os esclarecimentos e a adoção dos procedimentos necessários, tais como a entrega dos documentos.

Desse modo, uma vez convocado, o filiado beneficiário deverá criar o seu login (através da inclusão do seu CPF no campo indicado na página inicial) e seguir os passos do portal para obter informações detalhadas sobre o caso e o serviço, inclusive o valor do seu crédito, e enviar todos os documentos necessários.

Considerando que através do site da entidade, o sindicato já convocou os servidores beneficiários, aqueles filiados que ainda não acessaram o portal criado pela assessoria jurídica, devem acessá-lo através do endereço “2606-sintufrj.servidor.adv.br”, e realizar as seguintes etapas: 1) efetuar o login e cadastro através do seu CPF; 2) analisar o valor apurado (aprovar ou rejeitar); 3) Realizar o download da procuração[1], imprimir,  e assinar, e, por fim, 4) Providenciar o envio da procuração, juntamente com os demais documentos, via Portal, incluindo-os nos campos correspondentes.

Caso o servidor ainda tenha dúvida se fez parte ou não da reclamatória trabalhista coletiva do sindicato (1991), deverá consultar o seu nome na lista, a qual está disponível no site da entidade (sintufrj.org.br) na página destinada ao Plano Bresser (26,06%).

Ressalta-se que apenas após o recebimento das informações e dos documentos (se estiverem completos e legíveis) através do Portal, é que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação ao filiado, bem como os eventos processuais relevantes, até a quitação dos respectivos créditos.

Tendo em vista a proximidade do prazo prescricional, o prazo para envio dos documentos via Portal encerra-se em julho de 2020.

Quando consumado o prazo prescricional, os servidores que não realizaram as etapas indicadas não poderão mais promover a execução referente ao Plano Bresser, uma vez que o direito estará prescrito.

Após o ajuizamento do processo, as dúvidas quanto à tramitação processual devem ser enviadas para a assessoria jurídica através do e-mail: 2606-sintufrj@servidor.adv.br.

Demais dúvidas quanto ao cadastro, listagem e envio dos documentos devem ser esclarecidas junto ao sindicato.

 

Esclarecimentos

Considerando o risco de fraude, o sindicato alerta que a assessoria jurídica não efetua cobranças ou exige depósito prévio para a liberação do crédito dos filiados e que o único valor devido pelo filiado à sociedade de advogados (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) é o descrito no contrato/procuração, que prevê a retenção/reserva dos honorários contratuais de êxito no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido, dos quais cederá ao sindicato a taxa de serviço de 1% e ao calculista a taxa de 0,5%.

A entidade esclarece ainda que quando disponíveis os valores, o levantamento será feito pelo próprio filiado exequente, que será informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade para saque, assim que ele se tornar possível. Para isso, é importante que os filiados mantenham os seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato.

Por sua vez, quanto ao pagamento dos honorários contratuais, a cobrança será realizada diretamente pelo setor financeiro da assessoria jurídica, através de boleto bancário, contudo, somente após o recebimento do crédito pelo filiado.

Entretanto, excepcionalmente, caso o valor referente aos honorários contratuais seja previamente reservado pelo judiciário quando da expedição do ofício de pagamento do filiado, o escritório receberá a verba contratual por meio de requisição de pagamento expedida em seu nome. Neste caso, devido ao adimplemento prévio, não haverá a cobrança pelo escritório através de boleto bancário. Aqui,

Por fim, a entidade ressalta que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados envia os e-mails sempre do mesmo domínio, qual seja, servidor.adv.br. E, se necessário, e, apenas após o envio de e-mail, é que realiza o contato através do telefone cadastrado pelo filiado no Portal.

 

Estatísticas

Até abril de 2020, o sindicato convocou 5.015 filiados, dos quais:

2.780 realizaram todas as etapas e tiveram a sua execução ajuizada, totalizando 278 processos;

140 estão com os documentos aprovados e terão a sua execução ajuizada em breve;

1.307, apesar de convocados, ainda não acessaram o Portal;

102 acessaram o Portal e realizaram o cadastro;

444 acessaram o Portal, realizaram o cadastro e aprovaram os cálculos;

141 acessaram o Portal, realizaram o cadastro, aprovaram os cálculos e enviaram os documentos, contudo, a assessoria jurídica solicitou a correção dos documentos e aguarda novo envio;

4 rejeitaram os cálculos;

24 decidiram não executar;

73 estão em situações especiais e seguirão procedimento diferente (falecidos, com procuradores constituídos, com curadores e ex-servidores).

 

Em 5 processos já foram expedidos os precatórios aos filiados, para os quais, aguarda-se o pagamento até dezembro de 2021. Outros 70 processos já foram remetidos ao Tribunal para julgamento de recurso (indeferimento de litisconsórcio ou recurso da Universidade em face da sentença dos Embargos à execução).

 

 

Perguntas frequentes

 

Quem é beneficiário e pode promover o cumprimento de sentença/execução?

Conforme limitação estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, somente os filiados que estavam na listagem juntada com a ação coletiva original de 1991 podem promover a execução. A listagem está disponível no site do Sintufrj.

 

Quais documentos o filiado beneficiário deve apresentar?

Para que a assessoria jurídica promova o cumprimento da sentença em nome do filiado, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e enviado através do portal (2606-sintufrj.servidor.adv.br): identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual. Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível no portal indicado acima. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, digitalizada e enviada através do portal. Depois, a procuração original[2] deve ser entregue na sede do sindicato (Sede do sindicato, na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).

Atenção: Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal. 

 

 

O que é cumprimento de sentença/execução?

O cumprimento de sentença é o nome que se dá à ação na qual se busca efetivar o direito que foi reconhecido por decisão judicial definitiva, proferida na ação coletiva movida pelo sindicato. É nessa fase que são discutidos os valores devidos a cada beneficiário da decisão obtida pelo sindicato e, ao final, é realizado o pagamento dos valores fixados.

 

O que é litisconsórcio?

Dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto. Os servidores filiados participarão em litisconsórcio ativo de até 10 exequentes por ação, conforme a limitação estabelecida pelo Tribunal.

 

A execução é individual?

Sim, ainda que promovida em litisconsórcio de até 10 pessoas a execução é individual e a análise é realizada de forma individualizada pelo Judiciário.

 

O que acontece quando o litisconsórcio é indeferido?

Caso o juiz indefira o litisconsórcio e profira decisão para limitar a execução à apenas alguns dos exequentes, excluindo-se os demais, a assessoria jurídica apresentará o recurso cabível, dado que a decisão está em dissonância com o que prelecionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (9ª Turma), o qual determinou que os cumprimentos de sentença decorrentes da ação coletiva do Sintufrj referente ao Plano Bresser, deveriam ser ajuizados com até 10 exequentes. Após a apresentação do recurso, a Universidade será intimada para apresentar resposta, e, por conseguinte, o processo será remetido ao Tribunal, que decidirá a questão. Sanada a controvérsia quanto ao número de exequentes, o processo retornará à vara de origem e prosseguirá com a sua tramitação regular.

 

Quais as etapas do processo?

O cumprimento de sentença é um novo processo e, como tal, sujeita-se a procedimento próprio, com oportunidade de defesa e interposição de recursos tanto pela UFRJ quanto pelos exequentes. Nessa fase, a discussão é focada principalmente nos cálculos, pois se busca a definição de quanto é devido a cada beneficiário. Em resumo: ajuizado o cumprimento de sentença, a UFRJ será citada para apresentar manifestação, se concorda ou impugna os valores apresentados. Na sequência, o processo será remetido à contadoria do tribunal para verificação dos cálculos e, após, o juiz decidirá sobre a homologação ou não dos valores.  Contra a decisão de homologação a Universidade poderá apresentar Embargos à execução. Após, o juiz irá proferir sentença mantendo a homologação dos valores ou retificando-os, da qual cabe recurso. Somente após o esgotamento das vias recursais é que será determinado o pagamento do crédito.

 

O filiado receberá o valor integral?

O valor executado foi apurado pela Universidade, com base nos demonstrativos de pagamento (contracheques) do período de 1º de julho de 1987 a 11 de dezembro de 1990 e adotando as taxas juros e índices de correção monetárias da tabela única para débitos trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho. O valor aprovado pelo filiado ao acessar o Portal será o valor cobrado pelo escritório em seu nome, mas ao final o valor pode ser maior, em razão de correção monetária e dos juros que correrão no curso do processo, ou menor, se a sentença judicial reconhecer algum excesso eventualmente arguido pela defesa da Universidade.

 

Quando ocorrerá o pagamento?

Somente depois de encerrados os recursos no processo de cumprimento de sentença, cuja duração não se pode estimar porque depende também da defesa da UFRJ e dos atos judiciais, é que surge a etapa de efetivo pagamento com a expedição do RPV ou do precatório em favor do filiado.  Importante: na Justiça do Trabalho, onde tramitam as ações do Plano Bresser, após o juiz determinar a expedição da RPV ou do Precatório, a requisição é enviada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para que esse Conselho autorize o depósito dos valores, pois é esse órgão que faz a gestão dos recursos destinados à quitação dos débitos trabalhistas das entidades vinculadas à União. Por conta desse procedimento, os prazos para pagamento são contados da autuação no CSJT, e não do despacho do juiz que determina a expedição da RPV ou precatório.

 

Qual é o procedimento para pagamento?

O pagamento pode ocorrer de duas formas: (i) por requisição de pequeno valor (RPV), nos casos de valores de até 60 salários mínimos; (ii) por precatório, nos casos que os valores ultrapassem 60 salários mínimos. A requisição de pequeno valor (RPV) é paga em até 60 dias após a expedição. O precatório, depende da época em que for expedido: se expedido até 1º de julho, o pagamento acontece até 31 de dezembro do ano seguinte. Se após 1º de julho de determinado ano, somente no ano subsequente ao próximo. Quando disponíveis os valores, o filiado será informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade e orientado sobre como efetuar o saque. É importante manter seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato. ATENÇÃO: não caia em fraudes: O Judiciário não pede depósito de valores pelos interessados para autorizar o saque dos valores dos RPVs ou Precatórios. As retenções legais (imposto de renda, contribuição previdenciária) são feitas pela instituição financeira responsável pelo pagamento no momento do saque e/ou na declaração de ajuste anual de IRPF. Os honorários devidos à assessoria jurídica do Sintufrj passam a ser devidos somente a partir do levantamento dos valores pelos beneficiários.

 

O processo é eletrônico?

O processo tramita através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em diferentes varas trabalhistas. A definição da Vara responsável pelo processo se dá através de distribuição por sorteio, no momento do protocolo.

 

Onde pode ser realizada a consulta do processo?

A consulta pública pode ser realizada através do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ou diretamente, através do endereço https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual. Para tanto basta o preenchimento do número do processo. É comum o sistema de consulta estar indisponível em alguns horários. Se isso ocorrer, tente acessar e realizar a consulta em outro horário.

 

Quem tem prioridade de tramitação e pagamento?

Para todos os servidores com 60 anos ou mais, a assessoria jurídica requereu a prioridade de tramitação processual. Dessa forma, tanto a execução quanto o processo de precatório terão tramitação preferencial. O beneficiário que for portador de doença grave, deve informar a assessoria jurídica e fornecer laudo médico para que seja requerida a prioridade na tramitação. A doenças que conferem prioridade na tramitação são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

[1] Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.

[2] Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.

 

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