STF proíbe corte salarial de servidores para adequar despesas de estados e municípios

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Decisão tomada em julgamento de ações que questionavam a Lei de Responsabilidade Fiscal frustra prefeitos e governadores que desejavam aplicar medidas para enfrentar crise financeira

Matéria retirada do site da Revista Fórum.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira. Os ministros também invalidaram um trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.

A decisão vale para estados, municípios e para União e foi tomada nesta quarta-feira (24), quando o STF concluiu a análise de ações que questionavam a LRF. A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do STF.

Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento. O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4.

A corrente vencedora, no entanto, entendeu que o artigo 37 da Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, o que impossibilidade a aplicação da LRF. “Entre essas ressalvas [ao uso do dispositivo] não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade”, disse a ministra Rosa Weber.

 

 

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