NOTA SOBRE A DECISÃO DO STF SOBRE OS 47,11%

Compartilhar:

O Sintufrj recebeu inúmeras mensagens da categoria perguntando qual seria o procedimento do sindicato em relação à decisão do STF estabelecendo que servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário.

Segundo a Assessoria Jurídica do Sintufrj, a decisão não tem reflexo algum para a nossa categoria, refletindo apenas para quem tinha vitória de 47,11% anterior a 1990, como celetista, para ser transformado em diferença individual e absorvido pelos PCS a partir de 1990. Traduzindo: não há passivo residual para a categoria.

Além disso, nossa categoria pertencia ao PUCRCE, e não ao PCS. A decisão trata especificamente do PCS.

Mesmo para quem tem direito, o processo só não está prescrito para quem a decisão de limitação na Justiça do Trabalho tenha transitado em julgado em setembro de 2015 para cá. Em resumo: a decisão não beneficia o Sintufrj e seus filiados, e nem a quase totalidade dos servidores federais. É um caso muito específico.

 

 

COMENTÁRIOS