Nota da Bancada de Técnico-Administrativos em Educação no Conselho de Ensino de Graduação sobre a sessão de 02 de setembro de 2020
A Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) tenta, desde meados de agosto, definir calendário acadêmico a ser realizado posteriormente ao Período Letivo Excepcional (PLE). A primeira proposta apresentada ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) foi questionada e abriu as discussões em toda a UFRJ. Desde então, unidades, centros e categorias se reuniram diversas vezes e nos mais variados fóruns para elaborar propostas que não ferissem o estabelecido a partir da criação do PLE e mantivessem qualidade mínima, frente às perdas já assumidas pelo ensino não presencial. Após esta primeira rodada de debates, diversas propostas foram elaboradas, juntamente com uma segunda proposta da PR-1, novamente criticada, por propor sobreposição de semestres, e deveriam ser debatidas na sessão do dia 02 de setembro.
Surpreendentemente, durante o expediente da sessão destinada ao debate de “Calendário Acadêmico” (forma como o ponto de pauta foi encaminhado aos conselheiros, sem qualquer proposta de calendário a ser tratado), antes que se pudesse discutir o que se pretende fazer nos semestres suspensos de 2020, a presidência do Conselho inaugurou a discussão do ponto a partir de quando deveria ser iniciado o ano letivo de 2021, sendo que todo o acúmulo das últimas semanas centraram esforços em definir as possibilidades para 2020, ficando o início de 2021 como decorrência da deliberação do CEG sobre o ano de 2020. O argumento utilizado pela PR-1 foi de que o ENEM/SISU tem previsão de divulgação de resultados para fins de março, data estabelecida por estimativa da PR-1. Em uma rápida consulta aos endereços do Exame e do Sistema de Seleção encontram-se somente datas referentes à realização das provas, não havendo nenhum prazo para a divulgação dos resultados e intervalos para matrículas de candidatos e candidatas. Desta forma, pela primeira vez, desde a adesão ao ENEM/SISU, a UFRJ definiu o início do ano letivo subsequente antes da divulgação do calendário completo do SISU, num complexo e arriscado exercício de futurologia, frente à dinâmica de gestão adotada pelo governo Bolsonaro, de idas, vindas, recuos e desistências. Inaugurou-se, ainda, a aprovação de calendário para o ano seguinte em setembro do ano anterior, quando a praxe é novembro, justamente pela necessidade de adequação ao ENEM/SISU, com o significativo agravante de a decisão ter acontecido antes sequer da efetiva realização do primeiro semestre letivo regular do ano em curso, criando uma pretensa segurança aos eventuais futuros candidatos que farão o ENEM em janeiro e fevereiro de 2021, deixando sem respostas um contingente de mais de 50.000 estudantes de graduação que vivem inúmeras incertezas decorrentes do atual PLE, bem como coordenadores de cursos e servidores técnico-administrativos que atuam junto às secretarias e coordenações das graduações da UFRJ. Tal definição também limita sobremaneira as possibilidades de debates acerca do que serão 2020.1 e 2020.2, visto que o teto para a conclusão do ano de 2020 passa a ser de 25 semanas, o que inviabiliza algumas das propostas encaminhadas na noite do dia 1º de setembro aos conselheiros, bem como alguns dos princípios elencados pela bancada técnica-administrativa, em carta enviada ao CEG e lida durante o expediente, como a garantia dos períodos de férias, não sobreposição de semestre, dentre outros. Soma-se a todos estes fatores, acima listados, uma preocupante e recorrente opção pela deliberação sobre “não matérias”, visto que a data de início de 2021 não foi documentalmente apresentada, tendo sido trazida à Plenária, nas palavras da pró-reitora, como um argumento de que “praticamente, a grande maioria das propostas opta por 2021.1 em junho”, porém, tais propostas não foram apresentadas ao Colegiado durante a discussão do ponto, tendo sido encaminhadas aos conselheiros na noite anterior à sessão, sem o devido tempo para as necessárias e atentas análise e comparação das mesmas. Muito surpreende a condução apressada e reversa, que interdita o amplo debate e inviabiliza proposições democraticamente construídas antes mesmo destas serem apresentadas, sobre argumentos etéreos e contrários às boas práticas e experiência acumuladas pelo Corpo Social da UFRJ, às vésperas de seu centenário.
Desta maneira, a bancada de técnico-administrativos do Conselho de Ensino de Graduação fará representação solicitando a documentação que fundamentou a decisão da última sessão, de maneira a garantir a transparência e a materialidade dos argumentos utilizados, bem como da consequente decisão tomada.
Assinam:
Luiz Felipe de Oliveira Cavalcanti
Damires dos Santos França
Rita de Cássia Oliveira Gomes
Jaciára Roberta C. Barbosa
Ana Carolina Sade Pereira da Silva
Raquel Polydoro de Oliveira