Reforma administrativa alcança atuais servidores

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A Reforma Administrativa (PEC 32/2020) – pauta da assembleia desta sexta-feira, 11 de setembro –  enviada ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro, por Jair Bolsonaro, não atingirá apenas os futuros servidores. As regras que vão regulamentar a demissão por mau desempenho e o novo modelo de avaliação – que o governo pretende tornar mais rígido –, serão aplicados ao funcionalismo atual.

Chamada de Nova Administração Pública a proposta de reforma administrativa de Bolsonaro é um verdadeiro arrasa quarteirão para o serviço público. Com ela, o presidente da República realizará o seu sonho, que é ter super poderes ao alcance de sua caneta.

Fim da prestação de serviços à população 

Até mesmo as universidades federais poderão ser extintas com uma canetada bolsonarista. Jair Bolsonaro poderá eliminar fundações e autarquias – como as que cuidam de assuntos sociais e de proteção ao meio ambiente como o Incra, o Ibama e o ICMBio – sem necessidade de autorização do Congresso Nacional.

A proposta de reforma administrativa também foi preparada para dar poder ao presidente da República para extinguir cargos, funções, gratificações e órgãos públicos por meio de decreto. Hoje, isso só pode ser feito com a aprovação de projeto de lei pelo  Congresso. As carreiras do funcionalismo como as que conhecemos deixarão de existir.

A reforma propõe também que a União, estados e municípios assinem “instrumentos de cooperação” com entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos. Mão de obra privada poderá ser usada seguindo a lógica das Organizações Sociais (OS).

Estão fora das mudanças propostas na reforma administrativa de Bolsonaro juízes, desembargadores, membros do Ministério Público, militares, parlamentares, auditores fiscais, policiais federais, funcionários do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), advogados da União e diplomatas.

Resumo da proposta

– Fim da estabilidade e criação do Vínculo de Experiência e Vínculo por Prazo Indeterminado.

– Extinção de cargos, órgãos e autarquias.

– Restrições a benefícios.

– Perda de cargo em 2ª instância.

– Mão de obra privada.

– Contratos de gestão.

 

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