A direção do Sintufrj, em reunião ampliada realizada nesta sexta-feira, 18 de setembro, contando com as representações dos técnico-administrativos em educação nos conselhos superiores da UFRJ, chefes de DP e RH, membros do GT Trabalho Remoto e ex-diretores do sindicato, debateu o impacto da proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro e da Instrução Normativa 65, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de programa de gestão (e “regulamenta” o teletrabalho).
O diagnóstico da reunião é de que está em marcha um amplo e agressivo processo de “desconstitucionalização” do Estado brasileiro, com foco no desmantelamento e privatização dos serviços públicos e do patrimônio nacional, a destruição dos direitos trabalhistas e o ajuste fiscal às custas dos servidores públicos.
Para enfrentar estas questões, ampliar o debate na sociedade e construir ações que envolvam a categoria, a reunião definiu os seguintes encaminhamentos:
1) Constituir um Grupo de Trabalho de análise e proposição de propostas que envolvam a Reforma Administrativa e a IN 65, na ótica de intervenção no debate que afeta a política de pessoal da UFRJ e que contribua a discussão nacional, a partir da ampliação do GT de Trabalho Remoto;
2) Buscar o diálogo com a Adufrj e demais entidades da UFRJ para a organização de atividades conjuntas e organizar reunião remota do GT convidando representantes da Fasubra, Andifes e deputados que estarão na comissão da PEC Reforma Administrativa;
3) Afirmar que a IN65/2020 não se aplica as instituições universitárias pela característica de seus fins, por já ter pela Lei do Sinaes o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) que é seu programa de ação. Nas universidades o PDI é o instrumento no qual deve estar inserido o Plano de Desenvolvimento dos integrantes da carreira dos TAEs, cujo processo de avaliação de seus integrantes está condicionado a leis como a do Sinaes (Lei 10.861/2009) e de carreira – PCCTAE (Lei 11.091/2005), não cabendo um Plano de Gestão, como o apresentado na IN65, não sendo então aplicável;
4)Não concordamos com qualquer tipo de encaminhamento à Procuradoria/AGU previamente à discussão com a comunidade universitária. O debate e a decisão deve se dar nos órgãos colegiados da UFRJ, em respeito a autonomia universitária e ao previsto no Estatuto da UFRJ que estabelece os órgãos colegiados como espaços de discussão e deliberação da UFRJ;
5) O GT a ser constituído na próxima semana terá a tarefa de sistematizar um documento político, refletindo o debate e a composição da reunião de hoje, apresentando para a Fasubra a interpretação construída sobre a RA e a IN 65 e propondo eixos para a organização da luta nacional (construir a ação conjunta com Andes, Andifes, UNE e ANPG; reunir com os parlamentares da comissão da RA e com a frente parlamentar pela valorização do serviço público).