Na sexta-feira, 16, a direção do Sintufrj, acompanhada dos advogados trabalhistas da entidade, se reuniu com a equipe técnica da Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4), com o objetivo de acertar detalhes para o agilizamento institucional do direito à contagem de tempo especial para os técnicos-administrativos da UFRJ que recebem os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme foi reconhecido pelo STF.
Segundo a coordenadora-geral do Sindicato, Gerly Miceli, ficou decidido que, a partir de segunda-feira, a Pró-Reitoria de Pessoal fará reuniões com os chefes dos setores de Recursos Humanos das unidades com o propósito de organizar as rotinas necessárias para que o servidor ingresse com os requerimentos e se dê início aos processos.
Gerly explicou que os processos não serão físicos, mas encaminhados pela plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informação da UFRJ), o que também exige a criação de rotinas, por isso, a necessidade de tempo para organização dos métodos de trabalho a serem adotados.
Durante a semana, antes da reunião com a PR-4, o Sintufrj protocolou, na Reitoria, requerimento e notificação extrajudicial, reivindicando as providências cabíveis para os encaminhamentos necessários para pôr em prática a decisão do STF.
Passo a passo
A partir do dia 26, por meio de suas mídias sociais (watsapp, facebook, site, instagran), o Sintufrj divulgará um passo a passo a ser seguido pelos servidores que recebem os adicionais ocupacionais para que garantam o direito à contagem de tempo especial, como também colocará à disposição deles, os modelos de requerimentos necessários para dar entrada no processo, que serão encaminhados pela Reitoria.
“Nós, da direção do Sintufrj, avaliamos que a conquista desse direito é resultado de uma luta política e jurídica antigas, e que tudo faremos para que seja concretizado. Porque as trabalhadoras e os trabalhadores merecem, porque é uma questão de justiça”, afirmou Gerly.
Atenção! O Sintufrj disponibilizou três telefones para esclarecimento de dúvidas e para orientações. Anote: (21) 96549-4112, 96549-3179 e 96549-3033.