A contribuição sindical não aumentou, nem houve dupla cobrança.
A confusão se deve ao fato de que, como o pagamento da 2ª parcela do décimo-terceiro passou a ser realizado separado em folha suplementar (a 1º parcela recebemos no salario de junho ou férias, a critério do servidor), o desconto de 1% sobre o décimo-terceiro aparece no contracheque de novembro, incidindo sobre este salário. Não há desconto sobre a 1ª parcela e nem na folha da 2ª parcela.
Esta mudança vem ocorrendo desde 2016 e ainda gera dúvidas. Ao receber a prévia, o servidor verifica um desconto de 2%, o dobro do valor da mensalidade. Porém, o décimo-terceiro é recebido sem o desconto da mensalidade. Na prática, é o de sempre: 1% em cima de cada salário.
A contribuição sindical sobre o décimo-terceiro é uma decisão da categoria e existe desde os tempos de Asufrj. É estatutária, definida em congresso pelos sindicalizados, e só pode ser alterado por decisão congressual.
Esta contribuição estatutária é importante para manter a saúde financeira da nossa entidade, garantir o pagamento do décimo-terceiro dos funcionários do sindicato (departamento jurídico, administrativos, jornalistas, professores dos diversos cursos que o Sintufrj oferece aos sindicalizados etc) e pagar todas as despesas extras existentes como IPVA dos veiculos.
A diretoria do SINTUFRJ, como vem procedendo desde de sua posse, disponibilizará no Portal da Transparencia do SINTUFRJ o balanço financeiro e utilização desse recurso, sempre revertido para a luta e conquista da categoria.
Direção do Sintufrj
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