Relator do recurso, ministro afirmou em sua decisão que é “incabível falar na incidência da inelegibilidade”
Matéria retirada do site do Brasil de Fato.
O vereador eleito do Rio de Janeiro Lindbergh Farias, do Partido dos Trabalhadores (PT), teve sua candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta nesta quinta-feira (17) em votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele havia sido condenado em 2019 por improbidade administrativa e teve a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro em outubro, faltando um mês para a eleição.
A condenação tem relação com a época em que ele foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ), entre 2005 e 2010. Segundo a denúncia, em 2008, época em que era candidato à reeleição, Lindbergh distribuiu leite em caixas e cadernetas com o logotipo de sua gestão e as palavras “Prefeito Lindbergh Farias”.
Ao proferir seu voto, o relator do recurso no TSE, ministro Luís Felipe Salomão, disse que não vislumbrou nenhum tipo de enriquecimento ilícito quando Lindbergh foi prefeito do município da Baixada Fluminense e que, por essa razão, seria “incabível falar na incidência da inelegibilidade” do candidato.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos, Mauro Campbell, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes argumentou que não há comprovação de dano efetivo. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e votou diferente do relator e dos demais ministros.
Nas eleições de novembro, Lindbergh foi o nono vereador mais votado da capital, com 24.912 votos. Com a decisão do TSE, ele assume a vaga e se soma à bancada petista da Câmara Municipal ao lado de Tainá de Paula, Reimont e Luciana Novaes.