Nota do Sintufrj sobre a prorrogação do prazo de resposta à CGU

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No último dia 4 de dezembro, o Sintufrj tomou conhecimento que a PR-4 enviou para as unidades o Ofício Nº 11316/2020, da Controladoria Geral da União/CGU, pedindo esclarecimentos em relação à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais durante a Pandemia de COVID – 19.

Em nota (https://sintufrj.org.br/2020/12/nota-do-sintufrj-sobre-o-oficio-encaminhado-pela-pr-4-as-unidades/), o sindicato criticou a ação da PR-4, afirmando que “cabe à administração, e não às unidades, responder ao ofício da CGU, informando os procedimentos adotados. O comportamento da PR-4 neste episódio, mais uma vez, foge ao razoável, causando instabilidade e medo nos servidores.”

No Consuni do dia 10 de dezembro, vários conselheiros somaram-se às críticas e questionaram a falta de uma orientação geral da administração e a transferência de responsabilidades (https://sintufrj.org.br/2020/12/consuni-critica-pr-4-por-envio-de-oficio-as-unidades/). O vice-reitor informou aos membros do colegiado que a Reitoria se reuniria com decanos e diretores de unidades e assumiu o compromisso de estar presente para “buscar encaminhamento à questão”.

Passadas duas semanas, no entanto, o problema continua distante de uma solução. O encaminhamento adotado inicialmente pela PR-4 foi reforçado, não existe uma orientação para os diretores de unidade e a PR-4 só se manifesta para comunicar que o prazo para resposta foi prorrogado (inicialmente para 18 de dezembro, e agora para o dia 23 de dezembro). Em suma, mantém-se a tensão e a insegurança entre os servidores frente a omissão da administração.

O Sintufrj mantém a sua compreensão: desde o início da pandemia, o tema da frequência foi tratado pela administração central e pelos órgãos colegiados, posto que o momento é excepcional e a UFRJ necessitava construir parâmetros gerais que orientassem os servidores, fazendo uso da autonomia universitária prevista na Constituição. Em relação à frequência de abril, o ofício 089/2020 da PR-4 é explícito: o “novo procedimento de frequências” (indicado pela famigerada IN 28 do Ministério da Economia) não valeria para o referido mês. Ou seja, as unidades procederam conforme orientação superior, obedecendo estritamente aos termos do ofício da PR-4.

Além disso, a resolução 7, aprovada pelo Consuni sem nenhum voto contrário, estabelece os procedimentos que organizam o trabalho na universidade durante o período de pandemia. Cabe ressaltar que, recentemente, a reitoria reafirmou a autonomia universitária e os parâmetros estabelecidos pela resolução 7 para rechaçar a portaria 1038 do MEC que apontava para o retorno das aulas presenciais em março.

Reforçamos, portanto, que a defesa da autonomia universitária é um princípio, e não uma “carta-coringa” a ser sacada em alguns casos e guardada em outros, como nesta questão da CGU. Questionamos a insistência da administração em cobrar a resposta das unidades, expondo-as de maneira chocante, quando cabe aos órgãos internos e/ou externos de controle apontar explicitamente se consideram que houve irregularidade, o que não aconteceu.

Por fim, consideramos que as obrigações das unidades foram devidamente cumpridas quando o lançamento das respectivas frequências foi realizado. Cabe à UFRJ reafirmar a decisão do seu órgão colegiado máximo, restabelecendo a segurança jurídica e a tranquilidade na comunidade acadêmica. Fraquejar e estender a crise em um caso de solução tão simples é abrir margem para o questionamento de todo o funcionamento da universidade durante a pandemia, deslegitimando o Consuni de maneira equivocada e perigosa.

Direção do Sintufrj
Gestão Ressignificar

 

 

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