Proteção a gestantes durante a pandemia

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Depois de quase um ano de crise sanitária, O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Geral do Trabalho, decidiu por uma medida de proteção às trabalhadoras gestantes. Uma nota técnica da procuradoria defende que, sempre que for possível, elas trabalhem de forma remota.

Além disso, o MPT orienta nesta nota que se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, seja assegurado o direito destas trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho com remuneração assegurada. Esse direito é devido a todas as trabalhadoras, sejam celetistas ou servidoras públicas.

“Através desta nova nota técnica o Ministério Público do Trabalho amplia à proteção à gestante. Ratifica também o afastamento por atestado médico sem necessidade de apresentar a CID – Classificação Internacional de Doenças. A trabalhadora pode ser atestada por estar grávida e fazer parte do grupo de risco para Covid-19. E mesmo no caso de ter de ir para um setor de menos risco, isso é orientado para que seja em último caso”, explica o assessor para segurança do trabalho do Sintufrj, engenheiro Rafael Borher.

 

 

 

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