O PL prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros
Matéria retirada do site Jornal de Brasília.
O veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL 1826/2020 foi derrubado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (16). Com isso, profissionais da saúde e auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais devem ser indenizados pelo Governo Federal, caso venham a falecer em decorrência da pandemia de Covid-19.
O projeto é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Reginaldo Lopes (PT-MG) e conta com co-autoria da bancada do PSOL e dezenas de parlamentares mulheres de 14 partidos. O projeto surgiu em elaboração coletiva com o movimento #MaisDoQuePalmas, articulado pelo ator Gregório Duvivier, pela organização Nossas e movimentos sociais.
“Nas últimas 24h fizemos uma mobilização muito forte pela derrubada do veto. O projeto foi aprovado em unanimidade, mas o governo queria manter o veto até ontem. Com a pressão de parlamentares, movimentos sociais, sindicados, conselhos, ativistas e pessoas que pressionaram por e-mail mostramos que o impacto no orçamento é ínfimo. É uma vitória gigantesca. Chegamos a um ano de pandemia e ela só piora por causa do boicote e obscurantismo do governo. É o mínimo que poderíamos dar de resposta a esses profissionais da saúde, maioria mulheres, inclusive, que estão dando as vidas para salvar o povo”, afirma Fernanda.
O veto deve ser derrubado também pelo Senado em seguida e promulgado em 48h, quando já passará a valer.
O PL prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da Covid-19.
De acordo com a deputada, os riscos a que estão expostos se agravam porque até o momento o Poder Público tem sido incapaz de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas.
O PL define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.