A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 186/2019), a PEC Emergencial, promulgada no dia 15 de março, impôs restrições à contratação e à remuneração de servidores quando as despesas do governo superarem 95% das receitas, ou quando o país estiver em estado de calamidade pública (depende de aprovação do Congresso Nacional).
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público estima que, com as novas regras da PEC, o congelamento salarial do funcionalismo perdurará até 2036. E mais:
De acordo com a PEC já em vigor, quando atingido o gatilho de despesas ficam vedadas a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
Prejuízos
A PEC Emergencial traz consequência negativas de curtíssimo, médio e longo prazos sobre os servidores públicos, em particular, e sobre a sociedade, em geral.
Antônio Augusto de Queiroz, consultor político e diretor licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia o tamanho do prejuízo.
“A sociedade em geral, especialmente os mais pobres, será prejudicada com menos serviços públicos e menos participação no orçamento”, constata o especialista.
Servidores pagarão a conta
Segundo Queiroz, “os servidores públicos, escolhidos como a variável do ajuste, pagarão a conta com a suspensão de reajuste salarial, com congelamento de progressão e promoção e com o aumento de contribuição para o regime própria de previdência, além do já implementado aumento de alíquotas previdenciárias”.
Ele também não descarta a famigerada proposta de redução salarial:
“O mais bizarro é que a equipe econômica do governo, liderado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda queria incluir um dispositivo na PEC Emergencial para permitir redução de salário com redução de jornada do servidor. Resta saber quanto tempo levará para que essa ideia nefasta seja colocada novamente na pauta do governo…”
Sem progressão
No curtíssimo prazo a possibilidade de progressão e promoção — única hipótese de melhoria salarial do servidor em 2021 que não foi vedada pela Lei Complementar 173/2020 — será suspensa após a decretação do estado de calamidade.
Congelamento e redução de deduções e benefícios
No curto e médio prazos, há três hipóteses em que os gatilhos de congelamento e suspensão de ampliação do gasto com servidores poderão acontecer, sendo uma delas também extensiva aos demais assalariados.
A segunda hipótese está prevista no artigo 4º do substitutivo à PEC 186, que trata da redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, e poderá atingir a todos os salariados. Esse dispositivo determina que o presidente da República, em até seis meses, encaminhará ao Congresso plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, entre os quais se encontram as deduções no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez.
“Como essas deduções não foram expressamente ressalvadas para redução de incentivos e benefícios tributários, elas certamente irão figurar no plano de contenção, a ser enviado pelo presidente da República ao Congresso após a promulgação da PEC, para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos”, observa Queiroz.
Mais miséria
No longo prazo, as medidas de contenção fiscal — especialmente: 1) na Emenda à Constituição nº 95, do congelamento de gasto público; 2) no substitutivo da PEC 186 (PEC emergencial); 3) na PEC 32/2020, da reforma administrativa, e outras investidas sobre os servidores, os serviços públicos e as políticas públicas — “trarão como consequência o aumento da miséria e da desigualdade no país, já que a proibição de ampliação da despesa com programas e políticas sociais prejudica principalmente os mais pobres e mais vulneráveis, que dependem da prestação do Estado.”
Mais arrocho
A depender do comportamento das finanças públicas, Queiroz adianta que podemos ter períodos prolongados, ou intercalados, de congelamento salarial e vedação de ingresso de servidores. “Não apenas reduzindo salários, na prática, pois não haverá, sequer, a reposição de perdas inflacionárias, e o sucateamento do serviço público – com o servidor sendo substituído por pessoal temporário e terceirizados, que não são computados como despesas com pessoal”.
Fim do regime próprio
Antônio Augusto de Queiroz ainda lembra, especialmente em relação aos servidores, que a reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, reservou duas maldades contra os servidores ativos, aposentados e pensionistas, e que o governo pretende implementar após aprovar a PEC emergencial e a reforma administrativa.
“Trata-se da autorização para reduzir o limite de isenção da contribuição de aposentados e pensionistas para o regime próprio, do teto do INSS (atualmente de R$ 6.433,57) para o salário mínimo (atualmente de R$ 1.045), e da instituição de contribuição extraordinária para o regime próprio, a ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com redução nos dois casos nos proventos dos aposentados e pensionistas e no segundo caso dos salários dos servidores ativos.”