Julgamento havia sido suspenso após pedido de vista de Marco Aurélio Mello; placar foi de 7 votos a 4 pela suspeição
O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, confirmada por 7 votos a 4 no processo do tríplex do Guarujá (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado.
O julgamento havia sido suspenso em 22 de abril em 7 a 2, após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Agora, se confirma o restabelecimento dos direitos políticos de Lula, que poderá concorrer na eleição de 2022.
Com a declaração da parcialidade de Moro, todas as provas colhidas e usadas contra o ex-presidente são invalidadas. O caso, também por decisão do Supremo, foi enviado para a Justiça Federal de Brasília, onde terá de começar do zero.
O placar ratifica a decisão da Segunda Turma da Corte, de um mês antes. Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, que faltam se pronunciar, votaram contra a maioria. Além dos dois, foram vencidos o relator, Edson Fachin, e Luís Roberto Barroso. Votaram pela suspeição de Moro os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Só acaba quando termina”
Mesmo com a maioria já formada em abril, não se podia “cravar” que o tribunal já havia resolvido a questão. Isso porque “julgamento só acaba quando termina”, como se costuma dizer das decisões do Supremo, já que enquanto o presidente não proclama o resultado qualquer ministro pode mudar seu voto e, consequentemente, o resultado final.
A defesa quer agora que o STF estenda o reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro a todos os processos envolvendo Lula conduzidos na 13ª Vara, nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Em março, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná em todos os processos.
No julgamento da suspeição pela Segunda Turma, realizado em 23 de março, a ministra Cármen Lúcia mudou o voto original no julgamento, que foi iniciado em 2018. Assim, o “colegiado pequeno” formou maioria de 3 a 2 com os votos dela e de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
“Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo”, afirmou Cármen na ocasião.
Na semana passada, a Corte já havia mantido o entendimento que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos de Lula. Com isso, foi mantida anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara nos processos contra o ex-presidente. Inclusive as condenações no caso do tríplex no Guarujá e no do sítio de Atibaia.