Servidores e estudantes cuidadores terão flexibilidade de horários para trabalhar e estudar no sistema remoto

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A partir de agora, na UFRJ, servidores técnico-administrativos e docentes, e estudantes, cuidadores, serão beneficiados com a flexibilização do trabalho e do ensino remotos, em caráter excepcional e temporário. Essa resolução foi aprovada no Conselho Universitário, dia 8. Uma vitória do Grupo de Trabalho Parentalidade e Equidade da UFRJ. 

A condição de cuidador será expressa por autodeclaração, que deverá ser encaminhada à chefia imediata. Esta, por sua vez, assumirá a responsabilidade de encaminhá-la ao Departamento de Pessoal da unidade. A resolução estabelece procedimentos e protocolos para a flexibilização, alguns específicos para cada segmento. 

Regras 

A resolução se aplica especialmente às mulheres que possuam filho ou guarda de menor com idade inferior ou igual a 12 anos, ou que sejam responsáveis direto pelos cuidados de idosos ou de pessoas com deficiência ou transtorno mental, e que estejam sem rede de apoio, tais como: escolas ou creches, e prestadores de serviços, por motivos de força maior relacionados à pandemia.

No caso dos técnicos- administrativos, a flexibilização deve ser pactuada com a chefia imediata (veja mais no box). 

Já os docentes, flexibilização da carga horária para os que estiverem exercendo papel de cuidador terá que ser decidida pelas  instâncias acadêmicas referentes ao ensino básico, à graduação e à pós-graduação. 

Com relação aos estudantes, as instâncias acadêmicas para deliberação são as da graduação e pós-graduação, mas só poderão flexibilizar a realização de atividades síncronas (com transmissão ao vivo) avaliativas. 

O horário pactuado deverá ser respeitado por ambas às partes – essa regra serve para os servidores e estudantes –, mas, em caso de divergências, a resolução prevê recurso à instância administrativa imediatamente superior.

Histórico 

O GT Parentalidade e Equidade foi criado em 2020 com a finalidade de discutir e propor políticas de apoio à parentalidade, especialmente à maternidade, voltadas para as técnicas-administrativas, docentes e estudantes da UFRJ, e debatendo com a comunidade universitária termas como, por exemplo, a construção de estereótipos de gênero que representem barreiras à participação feminina nas diversas áreas do conhecimento e espaços de decisão. E propondo ações de incentivo à participação feminina, à pluralidade e diversidade no âmbito acadêmico. 

Compõe o GT técnicos-administrativos, estudantes e professores, que contam com a assessoria da professora da UFF, Letícia de Oliveira, do GT Mulheres na Ciência da universidade e membro do Parent in Science. 

Colaboraram para a formação do GT a técnica-administrativa Valéria Pereira da Silva, da Comissão de Direitos Humanos e Combate às Violências (CDHCV) da UFRJ e a docente Fernanda Maria da Costa Vieira, do NEPP-DH.

A resolução aprovada baseia-se, entre outros inúmeros elementos e legislações, no “Guia de boas práticas de apoio à parentalidade e às pessoas cuidadoras em atividade na UFRJ”, que recomenda uma série de ações efetivas para diminuir o efeito da sobrecarga de trabalho sobre as mulheres e demais pessoas responsáveis pelo cuidado direto de seus familiares, e o agravamento na disparidade de gênero durante e após o cenário pandêmico.

Justificativa 

De acordo com a resolução, com a implantação do trabalho e do estudo remotos, na UFRJ, visando a garantia da vida e do respeito às normas sanitárias de distanciamento social, houve um impacto considerável na sobrecarga para as pessoas que estão exercendo a função de cuidador, com a necessidade de reorganizar horários e o ambiente domiciliar para torná-lo também ambiente de trabalho e estudo.

Foi constatado que a função de pessoa cuidadora prejudicava sobremaneira o desempenho e a produtividade, bem como a saúde das pessoas envolvidas. Sendo necessária a tomada de medidas práticas que efetivassem ações de mitigação da desigualdade de gênero, o que motivou o GT a elaborar a resolução. Embora houvesse em muitos casos empatia e reconhecimento das condições desiguais, ficou evidente a lacuna normativa. 

“Diante da grande relevância das medidas propostas na resolução, diante de sua adequação às normas da universidade e diante da forma de construção desta proposta, com ampla participação de representantes de todas as categorias envolvidas, e levando em conta o trabalho excelente que levou a uma importante convergência, somos favoráveis à aprovação da proposta”, concluiu o relator da proposta”, Nelson Braga 

Box

Parte referente aos técnico-administrativo 

Art. 9º A flexibilização prevista no art. 1º deve observar a atuação do(a) Servidor(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação no seu setor de trabalho e deverá ser pactuada com a chefia imediata. 

Parágrafo único: Na impossibilidade de flexibilização por parte do(a) Servidor(a) Técnico-Administrativo (a) em Educação, que seja observado e aplicado o disposto no art. 4º da Resolução Consuni nº 07/2020. 

Art. 10. Aos (Às) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, que estejam com matrícula ativa em cursos de capacitação ou qualificação profissional, fica facultado flexibilizar a carga horária de trabalho, sendo considerado o horário especial ao(à) servidor(a) estudante, desde que não estejam afastados(as) para estudo ou em licença capacitação. 

Art. 11. Fica recomendada a colaboração de servidores(as) que atuam no mesmo setor de trabalho dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação que desempenham a função de cuidadores(as). 

Parágrafo único: Para o cumprimento das atividades laborais de caráter de urgência e, excepcionalmente, havendo acordo entre as Chefias imediatas, ficará facultada a colaboração de servidor(a) de outro setor da mesma unidade ou outra unidade da UFRJ.

Nota da Redação: O artigo 4º da Resolução 07/2020 diz o seguinte: “Em caráter excepcional, ficam autorizadas as atividades não presenciais, as atividades intermitentes e as atividades em horário flexível, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente, abrangendo a totalidade ou parte das atividades desenvolvidas pelos(as) servidores(as)”.

 

 

 

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