Nota de esclarecimento sobre a decisão do STF relacionada aos 47,11%

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O Sintufrj recebeu inúmeras mensagens da categoria perguntando qual seria o procedimento do Sindicato em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo que servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. 

Segundo a Assessoria Jurídica do Sintufrj, a decisão não tem reflexo algum para a nossa categoria, refletindo apenas para quem tinha vitória relacionada aos 47,11%, anterior a 1990, como celetista, para ser transformado em diferença individual e absorvido pelos PCS a partir de 1990. Traduzindo: não há passivo residual para a categoria.

Além disso, nossa categoria pertencia ao PUCRCE, e não ao PCCS. A decisão trata especificamente do PCCS.

Mesmo para quem tem direito, o processo só não está prescrito para quem a decisão de limitação na Justiça do Trabalho tenha transitado em julgado em setembro de 2015 para cá. Em resumo: a decisão não beneficia o Sintufrj e seus filiados, e nem a quase totalidade dos servidores federais. É um caso muito específico.

Este esclarecimento foi divulgado pelo Sintufrj à categoria em 28 de agosto de 2020.

 

 

 

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