Parecer de pró-reitora de Pessoal ignora Resolução nº 7 aprovada pelo colegiado para organizar trabalho durante a pandemia
A sessão do Conselho Universitário desta quinta-feira, 2 de setembro, analisou recurso de um servidor técnico-administrativo que pedia correção de lançamento de código de frequência, em maio de 2020, de TR para “falta justificada”. A unidade do servidor indeferiu o pedido e o trabalhador recorreu.
Na Comissão de Legislação e Normas foram elaborados dois pareceres – um deferindo o recurso do servidor outro negando. Mas, depois de um parecer da pró-reitora de Pessoal Luzia Araújo (que havia pedido vistas do processo), submisso às instruções normativas do governo, o Consuni aprovou por 28 votos a 16 (com cinco abstenções, em votação nominal) o indeferimento do pedido.
“Lamentável que o Consuni, em lugar de defender os servidores e a universidade, corrobore com um parecer – do procurador e da pró-reitora Luzia Araújo, que segue as orientações deste governo que ataca frequentemente os servidores, e desconsidere a resolução 07/2020 com regras para o trabalho remoto na Universidade, fruto do trabalho daqueles que conhecem o funcionamento da instituição na pandemia” criticou a conselheira Joana de Angelis (coordenadora do Sintufrj).
O parecer da pró-reitora de Pessoal Luzia Araújo ignorou o alcance da Resolução nº 07 do Consuni, exaustivamente discutida e aprovada pelo colegiado em 2020, como lembrou Joana de Angelis.