IN do governo sobre retorno presencial não é lei

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Joana de Angelis, coordenadora do Sintufrj e representante da entidade nos GTs que discutem o retorno presencial na UFRJ, disse que a Instrução Normativa (IN) do governo anunciada nesta sexta-feira, 1 de outubro, determinando o retorno presencial dos servidores federais, deve ser encarada apenas como orientação. “As INs não têm força de lei”, afirmou a dirigente.

De Angelis observou que o retorno às atividades presenciais está sendo discutido na UFRJ dentro dos marcos da autonomia universitária, e que o Sintufrj tem participado dos debates para assegurar que isso ocorra com todas as garantias de segurança e estrutura para que servidores técnicos e docentes, estudantes e terceirizados não sejam prejudicados.

A coordenadora do Sintufrj lembrou que está em curso audiência de conciliação entre a UFRJ e o Ministério Público que têm propostas diferentes sobre o assunto. Joana de Angelis disse que em nenhuma hipótese o retorno às atividades presenciais deve ser feito de forma açodada. 

Segundo ela, a universidade deve cobrar recursos para investimentos em estrutura física que assegure condições necessárias segundo as regras de biossegurança discutidas internamente na universidade. Isso é necessário para tranquilidade da comunidade universitária. 

Joana de Angelis observou, ainda, que a UFRJ durante todo esse período de pandemia nunca parou, e seus trabalhadores, obedecendo os protocolos sanitários, mantiveram suas atividades. Nos hospitais e laboratórios, os servidores da universidade têm tido papel preponderante curando e salvando vidas.

Governo determina volta

No estilo autoritário que caracteriza esse governo, a Instrução Normativa determinando o retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial foi publicada nesta sexta. Pelo documento, permanecerão em home office apenas os funcionários com saúde comprometida.

O documento explicita que, caso o funcionário queira permanecer em home office, deverá encaminhar e-mail à chefia imediata que avaliará, diz a norma, a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o trabalho remoto.

 

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