Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou ontem (dia 25) decisão anterior da Justiça e determina o retorno presencial das aulas na UFRJ e em outras instituições federais em 15 dias. A decisão, que acolhe solicitação do Ministério Público Federal, é do Desembargador Marcelo Pereira da Silva. Em nota, a reitoria disse que está apurando “as consequências da medida”. E acrescenta: “Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias”.
Nota sobre imposição jurídica para retorno total às aulas presenciais
Universidade recorrerá de decisão de desembargador do TRF2 que definiu retorno completo às aulas presenciais em até duas semanas
Na noite desta segunda-feira (25/10), a Reitoria da UFRJ teve conhecimento de decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia retorno imediato e completo às aulas presenciais na UFRJ.
A Procuradoria Federal já foi acionada pela Reitoria da UFRJ para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, no sentido de manutenção da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, que ratificou a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
De acordo com a decisão do TRF2, o retorno presencial deve ocorrer “no prazo máximo de duas semanas”:
“deferir a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal, determinando a retomada das aulas presenciais (ensino superior; e educação básica [educação infantil, ensino fundamental e ensino médio]), nas instituições de ensino federal ora Agravadas, sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal.”
A Reitoria apura as consequências da medida. Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A Reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade.
O retorno total às atividades presenciais em uma instituição da dimensão da UFRJ, cujo tamanho é similar a uma cidade de médio porte, precisa ser seguro e não em descompasso com critérios técnico-científicos e à realidade.
Decisão também afeta outras instituições
Outras instituições também foram incluídas no pedido do MPF, aceito pelo TRF2: Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
25/10/2021
Reitoria da UFRJ