A decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de retorno presencial das aulas na UFRJ e em outras instituições federais de ensino em 15 dias está sendo contestada. As universidades estão acionando os mecanismos jurídicos necessários para que seja garantida a autonomia universitária e o respeito ao retorno gradual e planejado das atividades acadêmicas, conforme aprovado pelas suas instâncias deliberativas.
Como a UFRJ, a Universidade Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), e o Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) estão recorrendo da decisão. Essas instituições sustentam não haver condições no momento de retorno imediato das atividades presencialmente. A decisão do TRF2 atingiu também o Colégio Pedro II e o Instituto Nacional dos Surdos (Ines).
UFRRJ
Em sua nota pública, a Reitoria da Rural afirma: “Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria Federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos”.
Unirio
Também em nota, a Unirio reafirma: “Diante de tal decisão, consideradas as especificidades de um retorno que entendemos deva acontecer de forma gradual, com observância das condições epidemiológicas que contemplem segurança, e resguardadas as necessidades materiais adequadas, a Reitoria se manifesta no sentido de acionar os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas não só a autonomia universitária, prevista legalmente, como também a capacidade operacional adequada da Instituição para este fim. Adicionalmente, devem ser mantidos os critérios estabelecidos pelos profissionais de saúde que compõem os comitês avaliativos e orientadores no monitoramento das ações que culminem, oportunamente, para o equacionamento progressivo do retorno às aulas presenciais. Demais ações administrativas, em seu tempo, seguem programadas gradualmente”.
Cefet/RJ
O diretor-geral, Mauricio Motta, assina a nota pública que diz: “A gestão informa que está tomando medidas protetivas de adequação para um possível retorno gradual. Paralelamente, as procuradorias federais, junto às instituições, estão avaliando as medidas jurídicas a adotar, a fim de manter a decisão proferida em primeiro grau pela 15ª Vara Federal do Rio. Na ocasião, a juíza responsável indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, reconhecendo a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, do momento em que se dará o retorno às atividades presencias e da forma como será conduzido”.
IFRJ
O plano de retorno gradual das atividades presenciais do IFRJ começa a valer a partir de novembro, informa a Reitoria do instituto, em nota:
“A Instituição reafirma que, a partir de 4 de novembro, quando se inicia o segundo semestre de 2021, retornará, parcialmente, com atividades práticas para estudantes em fase de conclusão dos cursos e demais atividades (de gestão e administrativas, de pesquisa, de extensão etc.) que demandem espaço físico imprescindível para sua realização, conforme 1ª fase das Diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais no IFRJ”.
O IFRJ programou para o próximo ano letivo de 2022 o retorno completo das atividades presenciais, atendendo os requisitos estabelecidos no seu plano de retorno gradual.
A Reitoria do IFRJ finaliza a sua nota defendendo o retorno seguro: “A Instituição reconhece a importância do retorno presencial de todas as suas atividades, e é exatamente por esta razão que procura atender a esta demanda de uma maneira segura, capaz de garantir as condições adequadas para estudantes e servidores, respeitando as especificidades das unidades e a complexidade da pandemia.”