Portaria que impede demissões de quem não se vacina é inconstitucional

Compartilhar:

Não é ‘decisão individual’, diz ministro Agra Belmonte, do TST. Para ele, a falta de vacina coloca em risco a saúde e a vida com impactos na saúde pública ou no ambiente de trabalho

Publicado: 9 Novembro, 2021. Escrito por: Redação CUT

TÂNIA REGO/AGÊNCIA BRASIL

A Portaria nº 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe demissão por justa causa ou não contratação de trabalhador ou trabalhadora que não tiver tomado vacina contra a Covid-19, é  inconstitucional afirmam ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), que inclusive divulgaram nota técnica  orientando os empregadores a exigir comprovante de vacinação.

Para o ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, a portaria do Ministério do Trabalho é inconstitucional porque o ministério não pode legislar sobre direito do trabalho. “No meu entender, é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não tem o poder de legislar sobre direito do trabalho, contrariando o art. 22, I, da Constituição”, disse o ministro à CNN.

“Além do mais, a questão da vacina não é ‘decisão individual’. A falta de vacina coloca em risco a saúde, senão a vida alheia, portanto, com impactos na saúde pública ou no meio ambiente de trabalho. Logo, transcende a liberdade individual”, acrescentou o ministro.

“Finalmente”, prosseguiu Agra Belmonte, “é obrigação do empregador prevenir o ambiente de trabalho contra os riscos à saúde e segurança (art.7º, XXII, CF). E se esse risco advém de empregados que não querem se vacinar, é direito (e dever) do empregador romper o contrato”.

Na mesma linha foi o Procurador-Geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira. Em entrevista ao Poder360, ele questionou a constitucionalidade da portaria editada pelo governo de Jair Bolsonaro e afirmou que a medida vai na direção contrária de outras decisões do Judiciário sobre o assunto.

Segundo ele, o Superior Tribunal Federal (STF) entende que é constitucional cobrar a vacina. O MPT também afirma que empresas podem demitir por justa causa os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, desde janeiro de 2021. O órgão também exige o comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências.

O Ministério Público do Trabalho divulgou nota técnica, na sexta-feira (5), orientando os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. 

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

SP vai continuar demitindo

Para a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, a portaria não se aplica a capital paulista. A administração de São Paulo, afirmam, tem regras de regime jurídico próprio que não são afetadas pela portaria. Por isso, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) continuará a exonerar funcionários que estão contra a lei paulistana que obriga a vacinação para trabalhadores da prefeitura.

STF, TST e MPT exigem comprovante de vacina

Só entram nos prédios do STF, TST e MPT quem mostra comprovante de vacinação. Em São Paulo, a prefeitura já demitiu e diz que vai continuar demitindo servidores que não se vacinarem.

O TST começou a exigir na quarta-feira (3) comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrada na Corte. A decisão da ministra Maria Cristina Peduzzi foi  baseada na do STF, que já está exigindo o comprovante de vacinação de todos que quiserem entrar no prédio.

Padilha quer sustar portaria

O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), que é médico infectologista e foi ministro da Saúde no governo de Dilma Rousseff, protocolou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da medida.

Na justificativa do projeto, Padilha argumenta que a portaria fere entendimento do STF, que “já decidiu que a obrigatoriedade da vacina é constitucional”.

 

 

 

COMENTÁRIOS