Reunidos em assembleia estatutária on-line, nesta quarta-feira, 9, os técnico-administrativos em educação da UFRJ aprovaram o Regimento Eleitoral das próximas eleições do Sintufrj: Diretoria Executiva (28 coordenadores e seus respectivos suplentes e Conselho Fiscal (efetivos e suplentes).
A proposta da direção sindical levada à apreciação do conjunto categoria foi lida na sua integralidade (texto contendo 52 artigos e seus incisos) para os participantes fazerem seus destaques.
Cada destaque foi discutido e as dúvidas esclarecidas. A maioria das alterações propostas foi resolvida por consenso – somente duas foram à votação.
O regimento eleitoral foi aprovado por 88% dos inscritos na assembleia — votaram contra 3% e 10% se abstiveram.
Dada a largada
Com essa deliberação dos trabalhadores foi dada a largada para a eleição na entidade de classe, triênio 2022-2025. As chapas concorrentes devem se inscrever nos dias 8 e 9 de março, das 9h às 17h, na sede do Sintufrj, na Cidade Universitária (Fundão). O 1º turno da votação ocorrerá 18, 19 e 20 de abril e o 2º turno, se houver, 10, 11 e 12 de maio.
Atenção: Os servidores têm até o dia 17 de março para se filiarem e ficarem aptos a participar do pleito.
Veja a íntegra do Regimento Eleitoral aprovado pela assembleia e que está valendo para o processo eleitoral em curso:
Eleições SINTUFRJ – Minuta de Regimento Eleitoral
Calendário apresentado no Edital:
Atividade | Período | Horário |
Publicação do Edital | 18 a 21 de Janeiro de 2022 | |
Convocação da AG de Regimento | ||
Assembleia para debate regimento | 9 de fevereiro de 2022 | |
Período de Inscrição das Chapas | 8 e 9 de março de 2022 | 9 às 17 h |
Homologação das Chapas | 11 de março de 2022 | Até 12 h |
Prazo de impugnação | Até 14 de março de 2022 | Até 12 h |
Análise das impugnações | 14 de março de 2022 | Até 17 h |
Substituição de impugnados | 15 de março de 2022 | Até 14 h |
Análise das substituições | 15 de março de 2022 | Até 17 h |
Campanha | 15 de março a 17 de abril de 2022 | |
Divulgação das seções eleitorais e do colégio eleitoral preliminar | 15 de março de 2022 | |
Prazo limite para filiação sindical | 17 de março de 2022 | |
Recursos e correção do colégio eleitoral | 18 a 25 março de 2022 | |
Homologação e divulgação do colégio eleitoral | 28 de março de 2022 | |
1º turno | 18, 19 e 20 de abril de 2022 | |
Apuração do 1º turno | 20 de abril de 2022 | 21 h |
Proclamação dos resultados do 1ª turno | ||
Recurso aos resultados | 25 de abril de 2022 | Até 17 h |
2º turno | 10, 11, e 12 de maio de 2022 | |
Apuração do 2º turno | 12 de maio de 2022 | 21 h |
Proclamação dos resultados do 2ª turno | ||
Recurso aos resultados | 16 de maio de 2022 | Até 17 h |
Posse da diretoria eleita | 25 de maio de 2022 |
REGIMENTO ELEITORAL DO SINTUFRJ
DA DATA E HORA DAS ELEIÇÕES
Art. 1º A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ, com seus (suas) respectivos (as) suplentes, com mandato de 03 anos relativo ao triênio de 2022/2025, realizar-se-á nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2022 e havendo necessidade de realização de segundo turno, este ocorrerá nos dias 10, 11, e 12 de maio de 2022.
Art. 2º A eleição se dará, com votação presencial, facultativa e secreta, por meio de urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto.
- 1º O horário de votação nas seções eleitorais ocorrerá das 09:00 às 17:00 horas, exceto nas seções eleitorais instaladas em:
I – unidades de funcionamento ininterrupto, onde a votação ocorrerá das 7 às 20 horas; e,
II – unidades de funcionamento noturno, onde a votação ocorrerá das 9 às 20 horas.
- 2º Caberá à comissão eleitoral identificar as seções eleitorais com os horários especiais previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo.
Art. 3º É condição para realização da eleição da Diretoria Executiva a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos (as) 24 candidatos (as) aos cargos efetivos e dos (as) 04 suplentes, seus números do SIAPE e a assinatura de todos (as) os (as) seus (suas) integrantes.
Art. 4º Para eleição do Conselho Fiscal é necessária a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos (as) 05 candidatos (as) ao cargo efetivo e dos (das) 05 suplentes, seus, número do SIAPE e a assinatura de todos (as) os (as) seus (suas) integrantes.
DAS ELEITORAS E DOS ELEITORES
Art. 5º são eleitores todas (os) servidoras (es) técnico-administrativos e docentes, incluindo ativos e aposentados, desde que filiados ao SINTUFRJ e aptos a votar na forma do art. 52, § 1º do estatuto.
- 1º No caso de servidor com acumulação de cargos, e que tenha, efetivamente, filiação em ambos os registros, estando quites com suas obrigações sindicais, terá direito a dois votos.
- 2º para efeito de verificação das obrigações estatutárias utilizar-se-á a o fechamento da folha de pagamentos, com desconto da contribuição ao Sindicato, do mês de fevereiro de 2022 e, as (os) filiadas (os) até o dia 17 de março de 2022 que autorizaram o recolhimento da contribuição sindical mensal em folha.
- 3º caberá à comissão eleitoral, verificar a efetividade dos requisitos de filiação para votação após o fechamento da folha de pagamentos de março de 2022.
Art. 6º a comissão eleitoral tornará público o colégio eleitoral preliminar no dia 15 de março de 2022, abrindo formalmente o prazo de impugnações, recursos e pedidos de correção.
- 1º Os (as) sindicalizados (as), poderão reivindicar a inclusão de eleitores (as) ausentes da listagem, e os (as) demais interessados (as) poderão questionar mediante impugnação de forma fundamentada, a lista apresentada, até 25 de março de 2022, por escrito, junto à Comissão Eleitoral.
- 2º Em caso de impugnação do nome de algum (a) eleito (a), o (a) interessado (a) fundamentará os motivos da impugnação, cabendo o julgamento e decisão final à Comissão Eleitoral.
- 3º A relação definitiva dos (as) filiados (as) com direito a voto será homologada pela comissão eleitoral e divulgada no dia 28 de março de 2022, repassada às chapas inscritas e publicada no sítio da entidade na rede mundial de computadores.
- 4º Durante o período de revisão do colégio eleitoral, os sindicalizados poderão optar pela seção eleitoral de sua preferência.
Art. 7º O SINTUFRJ, por meio da Comissão Eleitoral, poderá enviar correspondência aos sindicalizados (as) aposentados (as).
Parágrafo único. Durante o período eleitoral, havendo necessidade de envio de correspondência por parte da Diretoria Executiva, para os (as) sindicalizados (as), o texto será submetido à apreciação da Comissão Eleitoral.
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
Art. 8º Poderão candidatar-se os (as) sindicalizados (as) com pelo menos 1 (um) ano ininterrupto de filiação ao SINTUFRJ, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias para com a Entidade, devendo ser garantida a participação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição da Diretoria Executiva.
- 1º A data limite para filiação de candidatas e candidatos à direção ou ao conselho fiscal do SINTUFRJ é o dia 9 de março de 2021.
- 2º Considerar-se-á em dia com suas obrigações estatutárias todos (as) filiados (as) que atendam aos requisitos expressos no art. 5º e 6º do Estatuto e que não tenham sofrido qualquer penalidade com base nos dispositivos do Capítulo III, art. 7º e 8º e seus incisos e parágrafos. No caso de o sindicalizado preencher os requisitos do presente parágrafo, mas esteja em dívida com o SINTUFRJ às mesmas deverão estar quitadas até 24 horas antes da inscrição.
- 4º Em cada chapa, poderão se candidatar ao terceiro mandato consecutivo os diretores que estão cumprindo o segundo mandato, observando-se o limite de 30% na inscrição da chapa.
Art. 9º Nenhum integrante da Diretoria Executiva do SINTUFRJ poderá acumular seu mandato com cargos da Direção ou Função Gratificada, ou seus sucedâneos, na administração da UFRJ, ou nas Instituições referidas no art. 1º, § 1º, do Estatuto do Sindicato.
Parágrafo único. No ato da inscrição, as chapas deverão declarar que nenhum de seus membros ocupa cargo de Chefia e, caso no ato da inscrição haja candidato com cargo de chefia, este deverá apresentar junto com a declaração, documento comprobatório da entrega do cargo.
Art. 10. O pedido de registro de chapas será feito junto à secretaria da sede do SINTUFRJ nos dias 8 e 9 de março de 2022, no horário de 9:00 às 17:00 horas, que será analisado e homologado até às 12 horas do dia 11 de março de 2022.
Parágrafo único. Poderá haver impugnação parcial ou total da chapa resultante da verificação inicial da comissão eleitoral previamente à homologação preliminar das inscrições, até o dia 11 de março de 2022, que demandará às chapas a correção da irregularidade.
Art. 11. Os cargos da Diretoria Executiva a serem ocupados serão os seguintes:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação de Organização e Política Sindical;
III – Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical;
IV – Coordenação de Administração e Finanças;
V – Coordenação de Comunicação Sindical;
VI – Coordenação de Políticas Sociais;
VII – Coordenação de Esporte e Lazer; e,
VIII – Coordenação de Aposentados e Pensionistas.
- 1º Cada Coordenação da Diretoria Executiva é composta por 03 (três) membros.
- 2º Devem ainda ser inscritos (as) 03 (três) candidatos (as) Suplentes.
- 3º Sendo o pleito baseado na majoritariedade a chapa deve ser inscrita com 28 (vinte e oito) nomes nas respectivas coordenações e suplência de forma indicativa, que poderão ser alterados de coordenações a critério da chapa vencedora.
- 4º No ato da inscrição as chapas deverão inscrever duas pessoas para integrar a Comissão eleitoral em representando a chapa.
Art. 12. As chapas deverão conter, além dos nomes, na forma citada no artigo anterior, as respectivas assinaturas e número de registro SIAPE dos (as) candidatos(as) e, em apenso, suas cartas-plataforma.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição das chapas que não preencherem o requisito no caput deste artigo serão indeferidos.
Art. 13. As chapas registradas deverão ser numeradas em ordem crescente, a partir do número 10 (dez).
- 1º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, no ato de inscrição, a chapa poderá escolher o número de sua preferência, desde que o mesmo ainda não tenha sido escolhido.
- 2º Para os efeitos do § 1º supra deve ser rigorosamente obedecida a ordem de registro das chapas.
Art. 14. Encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes ficará criada, na forma do art. 19 deste regimento, a Comissão Eleitoral que providenciará de imediato, a lavratura de ata da qual constará o número total de chapas inscritas, seus nomes, número de registro de seus integrantes, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por pelo menos 1 (um/uma) integrante de cada chapa.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral divulgará a ata de que trata o caput deste artigo imediatamente após sua lavratura e assinatura.
DOS CANDIDATAS (OS) E DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DE CONSELHO FISCAL
Art. 15. Em relação a Eleição do Conselho Fiscal, o pleito será baseado na proporcionalidade.
- 1º A chapa deverá ser inscrita com 10 (dez) nomes dos (as) candidatos (as) ao cargo efetivo e suplência, de forma indicativa.
- 2º Aplicam-se as mesmas regras de candidatura para eleição da Diretoria Executiva à eleição do Conselho Fiscal, com exceção do prazo de filiação, que poderá ser inferior a 1 (um) ano.
- 3º Aplicam-se as mesmas regras para inscrição de chapas para Diretoria Executiva à eleição do Conselho Fiscal, exceto quanto à indicação de representante para a Comissão Eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 16. No caso de pedido de impugnação de chapas ou candidatos (as) inscritos (as), este deverá ser efetivado até o dia 14 de março de 2022, até as 12 horas, junto a Comissão Eleitoral que estará reunida na sede do Sindicato.
Parágrafo único. Pedidos de impugnação sem indicação do motivo ou entregues fora do prazo serão liminarmente indeferidos.
Art. 17. Havendo pedido de impugnação de candidatos (as) ou chapas, a Comissão Eleitoral se pronunciará até as 14 horas do dia 14 de março de 2022, decidindo todos os casos apresentados, sempre de forma fundamentada, cabendo recurso até as 17 horas do mesmo dia.
Art. 18. Confirmada a impugnação, decisão da qual não caberá mais recurso, as chapas terão até as 14 horas do dia 15 de março de 2022, para substituição de nomes, se for o caso, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral até às 17 horas do mesmo dia.
Art. 19. Feita a substituição dos nomes impugnados, e havendo aprovação da Comissão Eleitoral, será lavrada nova ata com as alterações procedidas, que terá a mesma divulgação assegurada à ata original.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 20. A Comissão Eleitoral será composta por:
I – 02 (dois) integrantes indicados pela Diretoria Executiva;
II – 02(dois) representantes de cada chapa inscrita.
- 1º Os (as) integrantes da Comissão Eleitoral elegerão, entre si, um (a) Presidente, e 2 (dois) Secretários (as).
- 2º Inscritas as chapas e credenciados (as) os (as) representantes de cada chapa, cessa imediatamente a participação dos (as) representantes da Diretoria Executiva na Comissão Eleitoral.
- 3º A Comissão Eleitoral avaliará a necessidade de sua ampliação e poderá fazer a qualquer momento, respeitada a paridade na representação de cada chapa inscrita.
Art. 21. Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedidos de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ele pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto do SINTUFRJ e no disposto neste Regimento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e equidade.
Art. 22. A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente e durante os 03 (três) dias da eleição, e a qualquer momento que se fizer necessário.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O voto é facultativo e o sufrágio universal é secreto, sendo obrigatória a identificação do (a) eleitor (a) no momento da votação, mediante a apresentação do documento de identidade com foto à mesa receptora.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.
Art. 24. O voto será atribuído à chapa completa.
Art. 25. Será considerado voto válido apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes, ressalvados o disposto neste regimento no capítulo da apuração.
Parágrafo único. No caso dos votos em cédula de papel, serão considerados nulos os votos rabiscados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de pelo menos um (a) mesário (a), observado o disposto neste regulamento quanto à atuação dos (das) Mesário (as).
Art. 26. A versão final contendo a homologação do colégio eleitoral e os locais de votação serão divulgados pela Diretoria Executiva em edição especial do Jornal do SINTUFRJ e nas redes sociais do sindicato, até o dia 28 de março de 2022.
- 1º são eleitores todas (os) servidoras (es) técnico-administrativos e docentes, incluindo ativos, aposentados e licenciados, desde que filiados ao SINTUFRJ e aptos a votar na forma do art. 52, § 1º do estatuto.
- 2º Para efeito de verificação das obrigações estatutárias utilizar-se-á a o fechamento da folha de pagamentos, com desconto da contribuição ao Sindicato, do mês de fevereiro de 2022 e, as (os) filiadas (os) até o dia 17 de março de 2022 que autorizaram o recolhimento da contribuição sindical mensal em folha.
- 3º Caberá à comissão eleitoral, verificar a efetividade dos requisitos de filiação para votação após o fechamento da folha de pagamentos de março de 2022.
- 4º Haverá seções eleitorais fixas para voto presencial em todos os campi e nas unidades hospitalares, vedada a criação de seções eleitorais volantes.
- 5º Eleitoras (es) ausentes na listagem poderão reivindicar inclusão, e as (os) interessados poderão questionar, mediante impugnação fundamentada, a lista apresentada até o dia 25 de março de 2022, por escrito, à Comissão Eleitoral.
- 6º A lista definitiva de filiadas e filiados com direito a voto será homologada pela comissão eleitoral e divulgada no dia 28 de março de 2022, repassada às chapas inscritas e publicada no sítio da entidade na rede mundial de computadores.
- 7º A lista de locais de votação constante do anexo II, do edital de convocação das eleições, deverá ser verificada, ajustada e homologada pela comissão eleitoral até o dia 28 de março de 2022, podendo haver criação, fusão, extinção de seções eleitorais e realocação de listas de sindicalizado, tendo em vista o colégio eleitoral verificado.
Art. 27. Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por um membro de cada chapa, com iguais direitos, a quem competirá organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral.
- 1º No caso da referida mesa receptora, por qualquer motivo, não vier a ser instalada, caberá à Comissão Eleitoral viabilizar a sua implementação, garantindo o direito às eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINTUFRJ a serviço da categoria.
- 2º Os nomes dos (as) mesários (as) serão apresentados pelas chapas concorrentes à Comissão Eleitoral, devendo cada chapa indicar pelo menos 1 (um) mesário (a) e 1 (um) fiscal por cada local de votação.
- 3º Os (as) mesários (as) fiscais efetivos (as) e os (as) suplentes poderão se revezar como mesários e fiscais.
Art. 28. Ficará sob a guarda dos (as) mesários (as), durante o horário de votação, os seguintes materiais:
I – a urna eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
II – a lista de presença das eleitoras e dos eleitores, a ata de votação do dia e os materiais complementares ao funcionamento da seção eleitoral;
- 1º Cada eleitora ou eleitor se identificará à mesa, que autorizará o acesso à cabine de votação da urna eletrônica de votação para que o eleitor possa exercer seu direito ao voto.
- 2º A votação em urna eletrônica deverá coletar o voto para diretoria executiva e para o conselho fiscal
- 3º Será admitido, nas seções eleitorais designadas para tal conforme a previsão do art. 32, o voto em separado e neste caso a seção eleitoral receberá, complementarmente ao previsto nos incisos I e II do caput, deste artigo, o material necessário para esse fim, a saber:
I – urna de pano lacrada e rubricada pelos (as) mesários (as);
II – número de cédulas estimadas pela comissão eleitoral, para fins de coleta do voto em separado;
III – envelopes (2 por cédula) para coleta dos votos em separado;
IV – listagens para identificação dos (as) eleitores (as) habilitados e de formalização do voto em separado.
- 4º A coleta de voto em separado implica a identificação preliminar da aptidão do eleitor ou da eleitora que, uma vez, habilitada receberá 02 (duas) cédulas, devidamente rubricadas pelos (as) mesários (as), uma referente à eleição da Diretoria Executiva e a outra referente a eleição do Conselho Fiscal.
- 5º no caso do § 4º supra o voto em separado será posto em um envelope sem identificação que será por sua vez guardado em outro envelope com a identificação do (da) eleitor (a) – nome e matrícula SIAPE, para fins de apuração, sendo obrigatório o depósito das 02 (duas) cédulas na urna pelo (a) eleitor (a).
- 6º No caso do voto em cédula de papel as rubricas dos (as) mesários (as) no verso das cédulas de votação deverão ser feitas no ato de identificação dos (as) eleitores (as).
- 7º As cédulas não utilizadas e as inutilizadas, independente do motivo, serão entregues à Comissão Eleitoral com anotação correspondente na ata do dia.
- 8º no caso de pane da urna eletrônica, independente do motivo, a comissão eleitoral deverá ser acionada para solução do problema, para continuidade da coleta de votos em urna eletrônica ou, na impossibilidade desta, a continuidade da coleta de votos de forma manual.
Art. 29. A comissão eleitoral deverá emitir regras complementares de funcionamento, detalhando os procedimentos de uso das urnas eletrônicas e resolução de eventuais problemas, observado como referência o manual de votação do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 30. No ato de abertura de cada urna para recebimento dos votos, será lavrada ata que ficará sob a guarda dos (as) mesários (as) durante a votação e deverá conter:
I – nome e local de votação (Centro/Unidade);
II – número da urna eletrônica usada na seção eleitoral;
III – número da urna de pano usada na seção eleitoral, quando esta for usada;
IV – nome dos (as) mesários (as), assim como a substituição dos (as) mesmo (as);
V – horário de abertura e fechamento da seção eleitoral;
VI – número de eleitores (as) e de votação no dia;
VII – qualquer ocorrência, anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação ou qualquer registro que seja solicitado por fiscais das chapas.
Art. 31. A abertura e fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverá ser feito no horário estabelecido para aquele local, por meio de instalação e verificação de início de votação da urna eletrônica, na presença de pelo menos 1 (um) dos (as) componentes da mesa receptora e 1 (um) membro da Comissão Eleitoral.
Art. 32. Nos casos em que o nome do (da) eleitor (a) não conste na lista de eleitores aptos a votar na seção eleitoral, a mesa coletora dos votos deverá orientá-lo a se deslocar para o local de votação onde está habilitado para uso de urna eletrônica ou, para a seção eleitoral mais próxima reservada para a coleta de voto em separado.
- 1º A coleta de votos em separado ocorrerá apenas nas seções eleitorais designadas pela Comissão Eleitoral para tal fim, observados os critérios de proximidade geográfica e outros que julgar necessários.
- 2º A identificação das seções eleitorais designadas para coleta de voto em separado será divulgada na mesma publicação destinada à formalização final dos locais de votação do pleito.
- 3º As urnas utilizadas para coleta de votos em separado, deverão ser lacradas ao final do dia e trocadas por outras novas em cada dia de votação, devendo as já utilizadas serem enviadas para a sede do SINTUFRJ tão logo seja encerrada a votação no dia respectivo, para guarda na sala destinada para esse fim, até o momento da apuração dos votos.
- 4º Recolhidas as urnas de votação, pela comissão eleitoral, estas ficarão depositadas em sala previamente designada para este fim, de conhecimento de todas as chapas inscritas no processo eleitoral, cabendo a estas a fiscalização da guarda.
Art. 33. Será permitida a boca de urna desde que respeitados os cuidados sanitários decididos pela comissão eleitoral e, ainda, desde que não atrapalhe o ato de votação e não promova aglomeração.
DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 34. A Apuração ficará a cargo da comissão eleitoral e dos representantes de chapa.
- 1º A apuração será no último dia de votação, após o fechamento das seções eleitorais e da organização dos trabalhos pela Comissão Eleitoral, podendo ser prorrogado para o dia subsequente ao último dia de votação, sendo dia útil ou não, de acordo com o consenso da Comissão Eleitoral.
- 2º A Comissão Eleitoral, procederá à conferência e totalização dos Boletins de Urna das urnas eletrônicas.
Art. 35. A comissão eleitoral deverá emitir regras complementares da rotina de apuração detalhando os procedimentos de verificação e totalização dos boletins de urna das urnas eletrônicas e resolução de eventuais problemas, observado como referência o regramento de apuração do Tribunal Regional Eleitoral.
- 1º Para apuração dos votos consignados em cédula de papel, serão compostas mesas apuradoras, em número definido pela comissão eleitoral, compostas por, no máximo, 1 (um) apurador (a) de cada chapa.
- 2º As chapas indicarão um nome para integrar cada uma das mesas apuradoras, respeitado o limite do caput deste artigo, sendo permitida a substituição dos (das) indicados (as).
- 3º Os (as) apuradores (as) deverão ser credenciados (as) junto à Comissão Eleitoral.
Art. 36. O processo de verificação de cada urna verificará se o número total de cédulas corresponde ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de votação.
- 1º Caso haja diferença superior a 5% (cinco por cento) entre o número total de votos e o número de votantes constantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar a listagem de votação e verificar as assinaturas dela constantes.
- 2º Em se mantendo a diferença observada, após todas as checagens e recontagens possíveis por parte da Mesa apuradora, a urna em questão será anulada, sob autorização da Comissão Eleitoral, não devendo ser apurada em nenhuma hipótese.
- 3º Os votos em separados não serão considerados para efeito da anulação de que trata este artigo.
Art. 37. Finda a conferência dos boletins de urna, a Comissão Eleitoral imprimirá o relatório de votação do sistema eleitoral, contando o resultado geral – votos de cada chapa, votos em branco e votos nulos – e a listagem dos eleitores que exerceram o direito ao voto.
Parágrafo único. Havendo na seção eleitoral votos em separado ou colhidos em cédula de papel, estes deverão ser apurados pelas mesas designadas pela comissão eleitoral, somando-se o resultado ao previsto no caput deste artigo.
Art. 38. Previamente à apuração dos votos em separado a Comissão Eleitoral deverá verificar a idoneidade dos mesmos, mediante a verificação de:
I – habilitação do (a) eleitor (a) para a eleição, na forma do estatuto do sindicato e deste regimento;
II – verificação de que o (a) eleitor (a) não votou ordinariamente na seção em que estava inscrito, ou em separado em outra seção eleitoral.
- 1º Votos em separado que não estejam devidamente acondicionados nos envelopes – carta e sobrecarta – e nesta última identificados na forma deste regimento, serão descartados, considerados inválidos e não comporão a contabilidade dos votos do pleito para nenhum efeito.
- 2º Votos em separado cuja identificação de sobrecarta esteja ilegível ou incompleta, implicando inviabilidade da verificação prevista o caput deste artigo, serão descartados, considerados inválidos e não comporão a contabilidade dos votos do pleito para nenhum efeito.
Art. 39. Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar:
I – local de votação do qual procede à urna;
II – total de eleitores da urna;
III – total de votantes da urna;
IV – total de assinaturas e de cédulas;
V – número de votos válidos de cada chapa;
VI – número de votos nulos;
VII – número de votos em branco;
VIII – número de votos em separado;
IX – assinatura dos (as) apuradores (as).
Art. 40. O processo de apuração será acompanhado pela Comissão Eleitoral e pelos (as) fiscais designados (as) pelas chapas concorrentes, na quantidade de 01 (um) fiscal para cada chapa inscrita, devidamente credenciado (a) junto àquela comissão, permitida a substituição.
- 1º As impugnações e questionamentos das chapas serão resolvidas pela comissão eleitoral durante o processo de apuração.
- 2º Finda a apuração, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá a discriminação dos votos para cada chapa, dos votos brancos e dos nulos, por local de votação e já totalizados os de toda a Universidade
- 3º Concluído o processo de apuração a Comissão Eleitoral proclamará o resultado.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 41. As eleições para Diretoria executiva e do conselho fiscal do SINTUFRJ ocorrerão de acordo com os seguintes critérios:
I – quando houver apenas duas chapas inscritas para Diretoria Executiva, a chapa eleita será aquela que obtiver 50% mais um (cinquenta por cento mais um voto) dos votos válidos.
II – se houver mais de duas chapas inscritas, as eleições para Diretoria Executiva do SINTUFRJ ocorrerão em dois turnos, desde que nenhuma delas obtenha, no primeiro turno, 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um voto) dos votos válidos no processo eleitoral.
III – no caso da chapa mais votada, no primeiro turno, obter 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos votos válidos, esta será aclamada vencedora sem necessidade de segundo turno.
IV – havendo necessidade de realização de dois turnos nas eleições, o segundo turno ocorrera nos dias 10, 11, e 12 de maio de 2022.
V – na hipótese do inciso anterior concorrerão no segundo turno apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno.
VI – havendo empate entre as chapas concorrentes no segundo turno, serão realizados tantos turnos subsequentes quanto forem necessários para estabelecer o desempate.
VII – é vedada a fusão de chapas regularmente inscritas, em qualquer dos turnos;
VIII – é vedada a mudança de candidatos (as) das chapas, em qualquer dos turnos, salvo se houver impugnação de candidatos (as) e após a homologação das chapas, o falecimento de algum (a) destes (as).
IX – no caso de haver apenas uma chapa inscrita a mesma estará eleita com maioria simples dos votos válidos, desde que atingido o quórum mínimo de 10% dos eleitores sindicalizados, conforme o Artigo 52, § 4º do Estatuto.
X – em relação a eleição para Conselho Fiscal, pelo critério ser da proporcionalidade, não haverá segundo turno.
Art. 42. Feita a apuração e totalização dos votos, observados o disposto neste regimento, serão considerados eleitos para a Direção Executiva e suplência os candidatos constantes na lista ordenada da chapa vencedora do pleito, devendo, por fim, ser lavrada ata final das eleições pela comissão eleitoral, que será imediatamente levada a público, e da qual constará:
I – dia, hora e local da abertura e encerramento dos trabalhos;
II – número total de eleitores(as) que votaram em cada turno;
III – resultado geral das apurações;
IV – narração sucinta de protestos e impugnações eventualmente formulados pelas chapas;
V – todas as demais ocorrências relevantes havidas durante a apuração;
VI – a diretoria e o conselho fiscal eleitos e seus respectivos cargos.
Art. 43. O prazo para apresentação de recurso estatutário dos resultados da eleição será de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Serão acolhidos e analisados, pela Comissão Eleitoral, exclusivamente os recursos das chapas concorrentes que digam respeito à violação das normas estabelecidas por este regulamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. O formato da votação em urna eletrônica será elaborado pela Comissão Eleitoral seguindo as orientações técnicas de uso das urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A cédula de votação em papel será elaborada pela Comissão Eleitoral, obedecendo o seguinte critério: Serão criadas cédulas distintas para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com 06 (seis) cores distintas as diferenciando, utilizando-se 02 (duas) cores diferentes para cada dia de votação.
Art. 45. A posse da nova Diretoria Executiva do SINTUFRJ e do Conselho Fiscal será realizada, após o resultado final, no dia 25 de maio de 2022.
Art. 46. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois/ duas) advogados (as) junto à Comissão Eleitoral exclusivamente para acompanhamento do processo eleitoral e assessoramento da chapa.
Parágrafo único. O assessor jurídico do SINTUFRJ estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes.
Art. 47. As Chapas concorrentes têm direito a suporte material para divulgação de suas campanhas, fornecido pela Entidade, na seguinte forma:
I – 300 (trezentos) cartazes A3 (colorido);
II – 3.000 (três mil) jornais em formato tabloide (duas cores);
III – 3.000 (três mil) notas em formato A4 ou 6.000 em ½ ofício (preto e branco);
IV – 300 (trezentas) folhas de adesivos em papel A4;
V – 4 (quatro) faixas, tamanho 1,30m x 3,00m, formato da capacidade total da máquina de impressão (colorido);
VI – publicação de material virtual no site do sindicato, em seção específica, com divulgação pelo mailing e redes sociais da entidade;
VII – publicação de uma página do Jornal do Sintufrj para cada chapa durante o período eleitoral.
VIII – 08 (oito) horas do carro de som do SINTUFRJ que poderão ser usados em um só dia ou em até quatro períodos diferentes de duas horas, sendo o critério de agendamento a ordem de chegada dos pedidos, com alternância de turno, que serão registrados em ata e publicizados pela Comissão, sendo que o veículo terá um profissional habilitado e com roteiro previamente definido.
- 1º A elaboração da arte final ficará a cargo de cada chapa, devendo ser entregue à Diretoria Executiva do SINTUFRJ até 7 (sete) dias antes da eleição;
- 2º Recebido o arquivo digital, com uma cópia impressa, o material será executado por ordem de chegada e entregue ao representante da Chapa em até 48 horas.
- 3º A operacionalização do disposto no inciso VI do caput deste artigo ocorrerá por meio da criação, pelo Sintufrj, de espaço específico (hotsite) em seu sítio na rede mundial de computadores para divulgar o processo eleitoral, hospedando também o blog de cada chapa.
- 4º A administração de cada blog será responsabilidade de cada chapa.
- 5º O Sintufrj enviará comunicados das chapas por suas redes, contendo título (até 100 caracteres com espaço) resumo (até 450 caracteres com espaço) e link. Nas redes Telegram, WhatsApp e e-mail, serão até dois envios por semana por chapa. No caso de Instagram, Facebook e Twitter, até um envio por dia na forma deste regulamento. os conteúdos deverão ser enviados pelas chapas ao e-mail designado até 24h antes do envio desejado, conforme definição de critérios estabelecidos pela comissão eleitoral.
- 6º Cada chapa poderá publicar um vídeo por semana no canal do Sintufrj no YouTube, em formato a ser definido pela comissão eleitoral.
- 7º Cada chapa poderá criar uma “fan page” no Facebook, cujo endereço será compartilhado diariamente na página oficial do Sintufrj.
- 8º Cada chapa terá direito a publicar um “card” por dia no “feed” e no “stories” do perfil oficial do Sintufrj no Instagram.
Art. 48. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples.
Art. 49. O presente regimento aprovado na assembleia geral de sindicalizadas e sindicalizados em 9 de fevereiro de 2022, entra imediatamente em vigor, ficando a diretoria executiva obrigada a publicá-lo na íntegra no jornal do SINTUFRJ.
Rio de janeiro, 9 de fevereiro de 2022.