Congolês de 24 anos foi morto no dia 24 de janeiro por motivo fútil, segundo denúncia, em quiosque na Barra da Tijuca
Redação/Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) | 22 de Fevereiro de 2022
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou os três homens presos no dia 2 de fevereiro pela morte do congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos, brutalmente assassinado no último dia 24 de janeiro, em um quiosque da Praia da Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense.
Fábio Pirineus da Silva, o Belo; Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove; e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. Imagens de câmera de segurança do quiosque mostram os três dando socos, chutes e golpes com pedaços de pau em Moïse na noite do dia 24 de janeiro.
De acordo com a denúncia, Tota derrubou Moïse, que já caiu indefeso. A seguir, com a vítima imobilizada por Brendon, o denunciado Bello, armado com um bastão de madeira, covardemente, passa a agredir a vítima. Em seguida, Bello passa o bastão para Dezenove, que, mesmo com a vítima indefesa, continua as agressões. Mesmo sem reagir, a vítima foi amarrada por Brendon e Fábio, sendo deixada caída, sem qualquer defesa. Moïse foi agredido com golpes desferidos com um taco de beisebol, socos, chutes e tapas.
“Os denunciados Fábio, Brendon e Aleson, ao agredirem a vítima com tamanha violência e por longo tempo, mesmo quando ela já estava indefesa, concorreram eficazmente para a morte de Moïse”, diz a denúncia, acrescentando que o crime foi praticado por motivo fútil, já que decorreu de uma mera discussão.
“O crime foi praticado com emprego de meio cruel, eis que a vítima foi agredida como se fosse um animal peçonhento”, destaca o documento. O fato de Moïse ter sido derrubado e imobilizado, sem ter como reagir às agressões, caracterizou a terceira qualificadora do crime.
Prisões
O MP-RJ opinou favoravelmente à conversão de prisão temporária em preventiva, já que, em liberdade, os denunciados poderiam causar risco à instrução criminal, em especial contra a família da vítima, composta por pessoas socialmente vulneráveis.
A promotoria requereu que seja designada audiência preliminar para análise da conduta dos indiciados Jailton Pereira Campos, também conhecido como Baixinho; Matheus Vasconcelos Lisboa; e Viviane Mattos Faria, que deixaram de prestar socorro à vítima.
O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que em seu parágrafo único prevê que a pena é triplicada se da omissão resulta a morte.
O Ministério Público entendeu que a polícia procedeu corretamente ao deixar de indiciar Maicon Rodrigues Gomes pela prática do crime do artigo 135 do Código Penal, em razão de ter se evidenciado nos autos que, embora não tenha agido para conter os agressores, ele foi em busca de auxílio policial.
A promotoria pediu que seja encaminhada cópia do inquérito à Vara da Infância e Juventude, para que analise a conduta de Alexandre da Rocha Telles, que é menor de 18 anos.
Fonte: BdF Rio de Janeiro/Edição: Eduardo Miranda