Sintufrj reivindica discussão e aprovação da proposta de regulamentação do Trabalho Externo produzida pelo GT do próprio Consuni e entregue à Reitoria em outubro
A sessão do Conselho Universitário (Consuni) desta quinta-feira, 24, terá como primeiro ponto de pauta deliberar sobre a proposta de resolução que estabelece as condições para o imediato retorno de todas as atividades presenciais (administrativas e acadêmicas dos servidores docentes e técnico-administrativos). A Comissão de Legislação e Normas (CLN) já divulgou seu parecer.
A proposta prevê a revogação das Resoluções do Consuni nº 07/2020 e 15/2021 – que contêm diretrizes para as atividades laborais durante a pandemia. Segundo o relator da CLN, “trata-se da adequação do aparato normativo da UFRJ à nova realidade epidemiológica vivida pelos municípios em que se situam os campi da universidade”, cuja melhora é atestada pelo GT Coronavírus da UFRJ e permite o retorno seguro às atividades presenciais administrativas e acadêmicas no primeiro período letivo de 2022.
Regulamentação do Trabalho Externo
Com a proximidade do 11 de abril, data do retorno presencial pleno na universidade, o Sintufrj avalia que a proposta de resolução sobre Trabalho Externo precisa ser discutida no colegiado. A proposta foi elaborada pelo GT-Consuni como alternativa ao programa de gestão da IN 65 do governo federal.
A conselheira técnico-administrativa e coordenadora do Sintufrj, Joana de Angelis, tem reiteradamente cobrado nas sessões do Conselho Universitário que a proposta seja pautada.
Na primeira sessão do Consuni de 2022, no dia 10 de fevereiro, a reitora Denise Pires de carvalho disse que esperava, após a análise da Comissão de Legislação e Normas, que a proposta do GT fosse apreciada pelo pleno do colegiado.
Para o Sintufrj, a regulamentação do Trabalho Externo responde a uma realidade já existente na universidade – uma tendência que se ampliou com o trabalho no modo remoto durante a pandemia. Por isso é preciso que seja logo pautado.
Conheça a Resolução.
https://sintufrj.org.br/wp-content/uploads/2022/03/Encarte-Especial-Jornal-1360.pdf