A direção do sindicato enviou, no dia 8 de abril, um ofício para a Decania do CFCH questionando as normas do processo de pesquisa junto à comunidade do CFCH para a escolha do(a) Decano(a) referente ao quadriênio 2022/2026.
O texto, publicado em Boletim da UFRJ, foi considerado pelo Sintufrj mais restritivo do que a última pesquisa para a Reitoria. As alterações propostas pela direção sindical visam restabelecer o pleno direito de participação dos técnicos administrativos em educação.
Um dos exemplos de restrição da norma é que servidores que são alunos de graduação e/ou pós-graduação devem votar exclusivamente como servidores, ao mesmo tempo em que a participação de servidores em licença, sem detalhamento, é vedada. Pelo texto original, o servidor TAE em licença para pós-graduação e que esteja cursando mestrado ou doutorado em algum programa do CFCH está impedido de participar.
Outro questionamento se refere ao parágrafo que cita os “servidores técnico-administrativos em educação que integram atualmente o plano efetivo dos quadros de carreira da UFRJ”. O que existe no Regime Jurídico Único (RJU) é o “quadro de pessoal da UFRJ” em que constam docentes e TAEs. Assim, ao sugerir a existência de “um plano efetivo dos quadros da UFRJ”, o “atualmente” pode significar que, a qualquer momento, os servidores poderão não mais pertencer a esse quadro.
O objetivo do documento é abrir diálogo com a Decania e o Conselho do CFCH para garantir as correções no texto. “A Decania do CFCH tem na sua história, como primeira unidade que realizou uma eleição com voto universal em 1984, um exemplo de luta da democracia universitária e não pode retroceder. Julgamos importante trazer este tema ao debate”, afirma o documento do Sintufrj, cuja íntegra pode ser encontrada no nosso site.